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R$ 500.000,00

Terreno em Leilão em Jataúba / PE - 2021804

Avenida Nelson de Oliveira e Silva n. 1011


Valor do Imóvel

R$ 500.000,00

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1° Praça:

10/02/2025 às 11:00

R$ 500.000,00

2ª Praça

11/02/2025 às 00:00

R$ 250.000,00

Terreno em Leilão em Jataúba / PE - 2021804

Avenida Nelson de Oliveira e Silva n. 1011

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.076,34 m²

Área Útil:

Área Útil 16,08 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: PE /Jataúba
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2021804
Data de Inclusão: 12/11/2024
Descrição: Área Privativa n.º 14, com frente para a Rua Particular n.º 4, inscrita na PMN sob o n.º 199.586-9, e sua respectiva fração ideal de 0,014646 do Condomínio Ubá Independência, situado na Avenida Nelson de Oliveira e Silva n.º 1011, em Pendotiba, 6º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, medindo dita área privativa: 16,08m de frente para a Rua Particular 4; 24,86m nos fundos para a AC-03; por, 100,81m pelo lado direito para a AP. 13; e 96,80m pelo lado esquerdo para a AP. 15, com a área de 2.076,34m², com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n. 8931-A. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta no Auto de Penhora, id. b010e8e, se trata de um terreno vazio. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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