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R$ 416.460,00

Casa em Leilão em Pesqueira / PE - 1966963

Rua Saldanha Marinho, 34


Valor do Imóvel

R$ 416.460,00

68%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/10/2024 às 15:00

R$ 416.460,00

2ª Praça

30/10/2024 às 15:00

R$ 134.070,78

Casa em Leilão em Pesqueira / PE - 1966963

Rua Saldanha Marinho, 34

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 276,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: PE /Pesqueira
Leiloeiro: Diogo Martins Leiloeiro
Código Imóvel: 1966963
Data de Inclusão: 12/10/2024
Descrição: DO IMÓVEL: MATRÍCULA N°: 9377 - Ficha 1, do teor seguinte: Dados do Imóvel: Um terreno situado a Rua Antônio Francisco Moreno, bairro Cardeal Arcoverde, nesta cidade, sem edificação, medindo 11,50m de frente e fundos, por 24,00m em ambas as laterais, formando uma área total de 276,00m', com frente para o Oeste, a dividir pela mesma Rua; Limitando-se pelo Lado Direito Norte, com a casa n°. 286; pelo Lado Esquerdo Sul, esquina com a Rua Joaquim Bezerra; e pelos Fundos, Lado Leste, com terreno de propriedade de Alaide Maria da Conceição, da Rua Joaquim Bezerra. (Cidade de Arcoverde-PE). CONSIDERAÇÕES DA MATRÍCULA: AV-5 - 9377 - Arcoverde, 13 de fevereiro de 2020. A proprietária do imóvel constante da matrícula supra, requereu a presente averbação no sentido de ficar constando que o referido imóvel está situado no Bairro Cardeal e não Cardeal Arcoverde e possui os seguintes limites e confrontações: Frente para o OESTE, a dividir pela mesma Rua, Lado Direito NORTE, com a casa n°. 286; Lado Esquerdo SUL, esquina com a Rua Joaquim Bekerra; Fundos LESTE, com a casa n°. 79, que dá para a Rua Joaquim Bezerra. 'Tudo de conformidade com planta datada de 26.07.2019 e requerimento datado de 11.02.2020, devidamente arquivados. AV-6 - 9377 - Arcoverde, 13 de fevereiro de 2020. O imóvel constante desta matrícula está cadastrado na Prefeitura Municipal, sob o n° 102.026.04.0252-01-Sequencial-29663. Tudo de conformidade com extrato de cadastro imobiliário datado de 20.12.2019, fornecido pela Prefeitura Municipal e requerimento datado de 11.02.2020, devidamente arquivados. AV-7 - 9377 - Arcoverde, 13 de fevereiro de 2020. No imóvel constante da matricula supra a proprietária construiu a Casa n°. 276 situada na Antônio Francisco Moreno, bairro Cardeal, nesta cidade, construída de tijolos, coberta de laje, garagem, terraço, sala de estar e jantar, circulação, dois quartos, um quarto suite com BWC, BWC social, cozinha, depósito, área de serviço, tendo uma área construída de 138,82m', área do terreno de 276,00m', Frente para o OESTE, a dividir pela mesma Rua, Lado Direito NORTE, com a casa n°. 286; Lado Esquerdo SUL, esquina com a Rua Joaquim Bezerra; Fundos LESTE, com a casa no. 79, que dá para a Rua Joaquim Bezerra, inscrição cadastral municipal n°. 102.026.04.0252-01; atribuindo o valor de R$ 97.174,00 (noventa e sete mil, centro e setenta e quatro reais). Apresentou Alvará de Construção n°. 36090-1 datado de 05.09.2019, Habite-se n°. 36090- .A de 05.09.2019, fornecidos pela Prefeitura Municipal local, planta datada de 26.07.2019, ART n° PE20200472634 em substituição a ART n° PE20190448391, esta em substituição a ART n°. PE 20190412169/CREA-PE, e Certidão Negativa de Débito do INSS n°. 002412019-88888965 emitida em 22.10.2019, e requerimento datado de 11.02.2020, cujos documentos ficam arquivados, para os devidos fins. AV-8 - 9377 - Arcoverde, 25 de junho de 2020. A proprietária do imóvel constante desta matricula, requereu a presente averbação no sentido de ficar constando o seu Estado Civil, de casada pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, com Marcos C. de A. F., empresário, portador da CNH n°. 022.xxx.xxx73 expedida em 04.04.2017, da qual consta o R.G. n°. 5.xxx.x45 SSP-PE, CPF n°. 024.xxx.xxx-80, casamento esse realizado em 19.04.2008, e que a requerente adotou o nome de ANA C. DE O. FRANÇA, conforme consta da Certidão de Casamento n°. 1xx1, fls. 17, do Livro B- Aux., do Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Pesqueira- PE. Tudo de conformidade com cópia da Certidão de Casamento datada de 09.05.2008 e requerimento datado de 19.06.2020 devidamente arquivados. R-9 - 9377 - Arcoverde, 25 de junho de 2020. CREDORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA, estabelecida na Rua Saldanha Marinho, 34, município de Caruaru-PE, inscrita no CNPJ sob o n°. 41.255.225/0001-76. EMITENTE / FIDUCIANTE: ANA C. DE O. FRANÇA, brasileira, casada, filha de José de A. O. e Agueda M. de O., gerente de produtos bancários, residente e domiciliada no município de Arcoverde-PE, inscrito no CPF sob o n°. 028.xxx.xxx-10 e R.G. 02xxx6xx97 - DETRAN/PE, e seu cônjuge MARCOS C. DE A. FRANÇA, brasileiro, casado, filho de Murilo de F. M. E Maria B. de A. Monteiro residente e domiciliado no município de Arcoverde-PE, inscrito no CPF sob o n°. 024.xxx.xxx-80 e R.G. 02xx1xx8x7 DETRAN, Interveniente Garantidor: MARCOS C. DE A. FRANCA, portador do CPF/MF sob o n°. 024.XXX.XXX-80. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Título: CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, n°.C000430410-8, emitida nesta cidade de Arcoverde-PE em 15/06/2020. Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Encargos: O empréstimo está sujeito à juros à taxa efetiva de 20,555056% (vinte vírgula quinhentos e cinquenta e cinco mil, cinquenta e seis milhonésimos por cento) ao ano (1,570000% ao mês), capitalizados mensalmente, calculados de acordo com a Tabela PRICE. Parágrafo único: Os encargos acima sejão calculados, devidos e pagos nos vencimentos, nas amortizações e na liquidação da dívida. Na hipótese de liquidação ou amortização do empréstimo fora do dia de referência, incidirão juros calculados "pro rata" dia útil. Encargos moratórios: A contar do vencimento ordinário ou extraordinário (antecipado) desta cédula, passará a incidir a remuneração acumulada, no período, com juros anuais efetivos e 35,595184% (trinta e cinco vírgula quinhentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e quatro milhonésimos por cento). Multa Moratória: 2% (dois por cento) incidente sobre o débito total apurado, incluídos principal e todos os encargos, multas, reembolsos e outras verbas convencionadas. AV-10 - 9377 - Arcoverde, 25 de junho de 2024. Procedese a presente averbação para que fique constando que os devedores fiduciantes, Ana C. de O. França e seu cônjuge Marcos C. de A. Franca. Acima acima qualificados, foram devidamente intimados em virtude do não pagamento das parcelas relativas à Cédula de Crédito Bancário, n° c000430410-8, registro supra, e não compareceram a esta Serventia para purgar a mora no prazo legal. Tudo de conformidade com cópias das intimações e certidões de purga emitidas por esta Serventia que ficam arquivadas para os devidos fins. AV-11 - 9377 - Arcoverde, 25 de junho de 2024. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE COM RESTRIÇÃO DE DISPONIBILIDADE. De acordo com requerimento datado de 10.06.2024. a propriedade do imóvel objeto desta matrícula foi consolidado em favor do credor e proprietário fiduciário: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA. DATA(S), HORÁRIO(S) E LOCAL: 1° LEILÃO: Dia 28 de outubro de 2024 - 15h: Lance mi?nimo: R$ 416.460,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quatrocentos reais). 2° LEILÃO: Dia 30 de outubro de 2024 - 15h: Lance mi?nimo: R$ 134.070,78 (centro e trinta e quatro mil, setenta reais e setenta e oito centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ALIENAÇÃO: PAGAMENTO À VISTA (4.1) O respectivo arrematante devera? pagar 20% do prec?o ofertado, em até 24 (vinte e quatro) horas da arrematac?a?o a título de caução, comissa?o de 5% ao Leiloeiro Oficial que incidira? no valor arrematando e o saldo da venda, ou seja, 80% (oitenta por cento) dentro do prazo ma?ximo de 72h da arrematação, em conta a ser informada pelo Credor, sob pena de perda do sinal dado e da comissa?o do Leiloeiro, no caso de na?o cumprir com a obrigac?a?o. REGRAS GERAIS DA ALIENAÇÃO: B) O imo?vel sera? vendido em cara?ter "AD CORPUS", sendo que as a?reas mencionadas nos Editais, Cata?logos e outros vei?culos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimenso?es constantes do registro imobilia?rio, na?o sendo cabi?vel qualquer pleito com relac?a?o ao cancelamento da arrematac?a?o, abatimento de prec?o ou complemento de a?rea, por eventual diverge?ncia entre o que constar da descric?a?o do imo?vel e a realidade existente, e a nenhum participante do leila?o sera? dado o direito de alegar desconhecimento das condic?o?es previstas neste edital, mesmo por que, por ocasia?o do leila?o todas as informac?o?es e esclarecimentos sera?o

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