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R$ 1.121.880,00

Prédio Comercial em Recife / PE - 1719946

Rua Carlos Gomes, nº 1020, Prado


Valor avaliado

R$ 2.243.760,00

Valor do Imóvel

R$ 1.121.880,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/11/2024 às 20:00

R$ 1.121.880,00

Prédio Comercial em Recife / PE - 1719946

Rua Carlos Gomes, nº 1020, Prado

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1719946
Data de Inclusão: 09/05/2024
Descrição: RECIFE (PE): PRÉDIO COMERCIAL URBANO 511,75m² Matrícula 8342 (Cnpj Do Cartório 29.010.099/0001-94 Nome Do Cartório 7 Registro De Imoveis Da Comarca De Recife - Pe): ... Certifico, por ser expressão da verdade, e dou fé que, em cumprimento ao mandado supra, dirigi-me, aos 28/01/2022, às 11:00h, à Rua Carlos Gomes, nº 1020, Prado, nesta Capital, e lá estando, encontrei o prédio onde funcionava o Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Ó fechado,... estando o mesmo atualmente integrado a outros dois imóveis formando um edifício único, motivo pelo qual a sua avaliação foi feita com base em pesquisa do valor de mercado de imóveis no mesmo bairro, considerando a média do valor do metro quadrado (doc. anexos) ... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 08001405820174058300, Números das CDAs: **, Unidade PGFN 4000 - PRFN5 (Sede) Juízo 11ª Vara Federal - RECIFE *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 2.243.760,00* Faça sua Proposta: R$ 1.121.880,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes na Plataforma Comprei PGFN”, através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”, no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (alguns imóveis aceitam até 59 parcelas, consulte o Leiloeiro). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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