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Extrajudicial

Casa em Leilão em Barras / PI - 2065187

Rua Tomaz Ribeiro Lima,N. 138 ., Barras, PI


Valor do Imóvel

À consultar

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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Casa em Leilão em Barras / PI - 2065187

Rua Tomaz Ribeiro Lima,N. 138 ., Barras, PI

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 3

Banheiros:

Banheiros 2

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065187
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 201 - JB241025 - Casa - 127,38m² -Matrícula 3836 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Barras, localizada no norte do Piauí, é uma cidade histórica e tradicional que oferece uma estrutura de comércio e lazer que atende tanto aos moradores quanto aos visitantes. O centro da cidade concentra a maioria dos serviços essenciais, incluindo mercados, farmácias, lojas de roupas, bancos e outros comércios de conveniência. A cidade também possui opções de lazer simples, como bares, restaurantes locais e praças, onde os moradores costumam se reunir. Para quem busca entretenimento adicional, Teresina, a capital do estado, está a cerca de 120 km e oferece opções mais diversificadas. Comodidade e Segurança Barras é conhecida pelo seu ambiente tranquilo e acolhedor, típico de cidades do interior. A segurança na cidade é geralmente considerada boa, e os índices de criminalidade são baixos, o que torna o local atrativo para famílias e pessoas em busca de sossego. A cidade é bem organizada, com bairros tranquilos e uma comunidade ativa e participativa. Distância do Centro da Cidade e Infraestrutura de Transporte A cidade é relativamente pequena, com bairros próximos ao centro, o que facilita o acesso aos serviços essenciais. Barras conta com uma infraestrutura de transporte local que inclui linhas de ônibus e opções de transporte alternativo, como mototáxis. As principais vias de acesso, como a PI-113, conectam Barras a Teresina e outras regiões, facilitando deslocamentos regionais. Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Barras é caracterizado por uma valorização gradual, acompanhando o crescimento econômico do Piauí. A cidade tem potencial de crescimento, especialmente em áreas voltadas ao setor agrícola, além de atrair investimentos em infraestrutura e moradia. O preço dos imóveis na cidade é acessível comparado a capitais e grandes cidades, o que pode ser vantajoso para investidores e compradores em busca de áreas em desenvolvimento. Economia Local A economia de Barras se baseia principalmente na agricultura e pecuária, com destaque para a produção de arroz, milho e a criação de gado. A cidade possui pequenas indústrias e comércios que atendem à demanda local. Há também uma presença crescente de serviços, como educação e saúde, que têm se expandido para atender à população da cidade e de municípios vizinhos. Perfil Demográfico e Classe Social Com uma população de aproximadamente 46 mil habitantes, Barras possui um perfil demográfico predominantemente jovem, com muitos moradores envolvidos em atividades rurais e no comércio local. A classe social predominante é a classe média-baixa, refletindo a economia da região, que está em desenvolvimento. A cidade tem uma forte presença da cultura piauiense, com festas e eventos tradicionais que atraem turistas e fortalecem a identidade local. Dados do IBGE - Barras De acordo com os dados do IBGE, a população de Barras tem um rendimento médio modesto, mas a cidade apresenta um índice de desenvolvimento humano (IDH) que vem crescendo, acompanhado pela ampliação de serviços e infraestrutura. A economia é sustentada principalmente pela agropecuária, o que caracteriza a cidade como um importante polo agrícola na região norte do Piauí. Valor de Avaliação: R$ 214.400,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8555505062235 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entr

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