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Casa em Leilão em Castelo Do Piauí / PI - 2065479

Rua Projetada Leste,N. Sn Lt-11, Qd.A, Centro, Castelo do Piauí, PI


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Casa em Leilão em Castelo Do Piauí / PI - 2065479

Rua Projetada Leste,N. Sn Lt-11, Qd.A, Centro, Castelo do Piauí, PI

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: PI /Castelo do Piauí
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065479
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 202 - JB241025 - Casa - 55,5m² -Matrícula 4740 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Castelo do Piauí é uma cidade histórica no norte do Piauí, conhecida por sua cultura local rica e seus atrativos naturais. O comércio local é simples, mas atende bem às necessidades dos moradores com supermercados, farmácias, lojas de roupas, pequenos restaurantes e lanchonetes. Para o lazer, a cidade oferece atrações naturais, como cachoeiras e formações rochosas que atraem visitantes de diversas regiões. O Parque Nacional das Sete Cidades e as quedas d'água da região são alguns dos pontos turísticos mais visitados. Eventos culturais e festividades locais também movimentam a economia e o lazer da cidade. Comodidade e Segurança Castelo do Piauí é uma cidade tranquila e segura, com baixo índice de criminalidade. Os bairros são acolhedores, e a cidade preserva um ambiente de interior, ideal para quem busca qualidade de vida em uma comunidade unida. A segurança é um fator positivo, com a presença de polícia local e uma rede de apoio comunitária entre os moradores. Infraestrutura de Transporte e Acessibilidade A cidade tem uma infraestrutura modesta, mas eficiente, com acesso rodoviário principalmente pela PI-115, que conecta Castelo do Piauí a outras cidades da região. A distância até Teresina, a capital do estado, é de aproximadamente 190 km, sendo acessível para deslocamentos de médio prazo. O transporte público é limitado, mas existem opções de transporte alternativo, como mototáxis. Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário de Castelo do Piauí é caracterizado por um ritmo de valorização moderado, com oportunidades de crescimento, especialmente em áreas residenciais e terrenos próximos ao centro da cidade. A cidade tem potencial de valorização por conta do aumento do turismo ecológico e cultural, o que também pode atrair investimentos no setor de serviços e comércio. A acessibilidade dos preços imobiliários em comparação a centros urbanos maiores torna Castelo do Piauí uma opção interessante para quem busca investir em regiões em crescimento. Economia Local A economia de Castelo do Piauí é sustentada principalmente pela agricultura e pecuária, com uma presença forte de pequenos agricultores e atividades de subsistência. Além disso, o turismo é uma atividade econômica importante devido às atrações naturais e culturais da região. Esse setor contribui para o comércio e os serviços locais, gerando oportunidades de renda para a comunidade. Perfil Demográfico e Classe Social Com uma população aproximada de 18 mil habitantes, Castelo do Piauí é uma cidade de perfil demográfico jovem e com predominância da classe social média-baixa. A comunidade é fortemente ligada às tradições culturais e religiosas, com festividades e eventos anuais que atraem visitantes e fortalecem a identidade local. Dados do IBGE - Castelo do Piauí De acordo com os dados do IBGE, Castelo do Piauí apresenta um índice de desenvolvimento humano (IDH) que está em fase de crescimento, impulsionado pela expansão de infraestrutura e de serviços básicos. A renda média da população reflete as atividades agrícolas e o turismo, e a cidade vem registrando melhorias na educação e na saúde, acompanhando a média estadual. Valor de Avaliação: R$ 88.200,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444417831910 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em

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