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Casa em Leilão em Demerval Lobão / PI - 2065478

Rua Raimundo Vieirares,N. 69 ., Demerval Lobão, PI


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

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Casa em Leilão em Demerval Lobão / PI - 2065478

Rua Raimundo Vieirares,N. 69 ., Demerval Lobão, PI

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Localização: PI /Demerval Lobão
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065478
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 203 - JB241025 - Casa - 55m² -Matrícula 7280 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Demerval Lobão, localizada a cerca de 30 km de Teresina, é uma cidade que oferece boas opções de comércio e lazer para seus moradores. Com um centro comercial em crescimento, a cidade conta com supermercados, farmácias, lojas de roupas e calçados, além de uma variedade de serviços de conveniência. No setor de lazer, a cidade possui espaços para confraternizações e eventos locais, como bares, pequenas áreas de recreação e restaurantes. A proximidade com Teresina permite fácil acesso a opções mais diversificadas de lazer e entretenimento, como shoppings, cinemas e grandes restaurantes. Comodidade e Segurança Demerval Lobão é conhecida pelo seu ambiente tranquilo e pela qualidade de vida que proporciona aos moradores, especialmente por ser uma cidade de porte médio e com características de cidade do interior, mas com bom acesso a Teresina. A segurança é considerada boa, com uma taxa de criminalidade relativamente baixa e policiamento local eficiente. O ambiente residencial e a sensação de comunidade forte tornam a cidade ideal para famílias e pessoas que buscam uma vida mais calma. Distância do Centro e Infraestrutura de Transporte A cidade está situada a apenas 30 km de Teresina, o que facilita o acesso a serviços especializados e ao mercado de trabalho da capital. Demerval Lobão é bem conectada pela BR-316, uma importante rodovia que facilita o deslocamento de moradores que trabalham ou estudam em Teresina. A cidade possui transporte público e serviços alternativos como mototáxis, que atendem tanto ao centro quanto às áreas mais afastadas. Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário Demerval Lobão tem apresentado um crescimento econômico nos últimos anos, refletido na valorização de imóveis e terrenos. A proximidade com Teresina aumenta o potencial de valorização da cidade, que tem se tornado uma opção para quem busca morar próximo à capital, mas com o custo de vida reduzido e em um ambiente mais sossegado. O mercado imobiliário local tem visto uma demanda crescente por terrenos e imóveis residenciais, sendo um bom momento para investidores interessados em longo prazo. Economia Local A economia de Demerval Lobão se baseia principalmente no comércio local, serviços e agricultura. A cidade possui uma agricultura produtiva, com destaque para o cultivo de frutas, como melancia e caju, e a criação de pequenos rebanhos. A proximidade com Teresina também favorece o setor de serviços e o comércio, já que muitos moradores trabalham na capital e retornam diariamente. Perfil Demográfico e Classe Social Com uma população estimada em cerca de 15 mil habitantes, Demerval Lobão é uma cidade com predominância de jovens e famílias, e a classe social predominante é média e média-baixa. A cidade é acolhedora e possui uma comunidade envolvida em atividades religiosas e culturais, o que reforça a identidade local e o senso de pertencimento entre os moradores. Dados do IBGE - Demerval Lobão Segundo o IBGE, Demerval Lobão possui um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em crescimento, com melhorias observadas nos setores de educação e saúde. A renda média dos moradores tem se elevado gradualmente, acompanhando o crescimento econômico do estado. A cidade se destaca pela educação e pelo aumento dos serviços oferecidos à população. Valor de Avaliação: R$ 103.600,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8444418165131 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente p

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