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Casa em Leilão em Gilbués / PI - 2065477

Rua Sete De Setembro,N. S/N Qd 19, Lt 04, Centro, Gilbués, PI


Valor do Imóvel

À consultar

Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Casa em Leilão em Gilbués / PI - 2065477

Rua Sete De Setembro,N. S/N Qd 19, Lt 04, Centro, Gilbués, PI

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: PI /Gilbués
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065477
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 204 - JB241025 - Casa - 54m² -Matrícula 4221 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Gilbués, situada no sudoeste do Piauí, é uma cidade de pequeno porte com comércio local que atende às necessidades essenciais de seus moradores. No centro da cidade, há supermercados, farmácias, pequenos comércios de roupas, materiais de construção e outros serviços básicos. As opções de lazer são mais limitadas e geralmente incluem bares, praças e eventos culturais locais, como festividades religiosas e festas tradicionais. Gilbués é conhecida por sua paisagem natural, com algumas áreas de vegetação nativa e formações rochosas que atraem visitantes e moradores para atividades ao ar livre. Comodidade e Segurança Gilbués é uma cidade tranquila e segura, característica comum das cidades do interior. A criminalidade é baixa e, no geral, a comunidade é bastante acolhedora e unida. Os bairros têm uma atmosfera residencial e são ideais para quem busca um estilo de vida calmo, com qualidade de vida e proximidade com a natureza. A cidade oferece os serviços essenciais para seus habitantes, sendo uma opção atrativa para famílias que desejam viver em um ambiente seguro e afastado dos grandes centros urbanos. Infraestrutura de Transporte e Acessibilidade A cidade é acessível pela BR-135, uma rodovia que conecta Gilbués a outras cidades do Piauí e estados vizinhos. A infraestrutura de transporte público é limitada, com alguns serviços de ônibus para deslocamento intermunicipal. Veículos próprios ou transportes alternativos, como mototáxis, são as principais opções para a locomoção dentro da cidade e para os povoados próximos. Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Gilbués ainda é modesto, refletindo o perfil econômico local. A cidade tem potencial para expansão no setor agrícola, o que pode impulsionar o desenvolvimento da região a médio e longo prazo. A valorização imobiliária é estável, com boas oportunidades para quem busca terrenos ou imóveis a preços acessíveis. Dada a estabilidade e o crescimento gradual, Gilbués pode atrair investidores voltados para o setor rural e para a expansão da infraestrutura local. Economia Local A economia de Gilbués é fortemente baseada na agricultura, destacando-se a produção de soja, milho e outros grãos, além da pecuária. Nos últimos anos, a cidade tem se beneficiado do agronegócio, que é responsável pela maior parte da geração de renda local. Pequenos comércios e serviços complementam a economia, atendendo à demanda dos moradores e trabalhadores rurais. Perfil Demográfico e Classe Social Com uma população estimada em aproximadamente 11 mil habitantes, Gilbués tem um perfil demográfico composto majoritariamente por trabalhadores do setor agrícola e famílias ligadas ao campo. A classe social predominante é média-baixa, e a comunidade valoriza muito as tradições culturais e religiosas, o que fortalece o senso de identidade local. Dados do IBGE - Gilbués Conforme dados do IBGE, Gilbués apresenta um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em fase de crescimento, com melhorias nas áreas de saúde e educação. A renda média dos moradores está alinhada ao perfil agrícola da cidade, e há um progresso constante nas condições de vida à medida que a economia rural avança. Valor de Avaliação: R$ 90.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=1444418536077 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, de

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