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Extrajudicial

Casa em Leilão em Parnaíba / PI - 2065476

Rua 5,N. S/N Quadra C Lote 12, Sao Vicente De Paula, Parnaíba, PI


Valor do Imóvel

À consultar

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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

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Casa em Leilão em Parnaíba / PI - 2065476

Rua 5,N. S/N Quadra C Lote 12, Sao Vicente De Paula, Parnaíba, PI

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065476
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 205 - JB241025 - Casa - 52m² -Matrícula 31342 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O bairro São Vicente de Paula, localizado em Parnaíba, é uma área bem servida por comércio e serviços variados, oferecendo comodidade e praticidade aos moradores. A infraestrutura comercial local inclui supermercados, farmácias, padarias, lojas de vestuário e outros estabelecimentos essenciais, atendendo às necessidades diárias dos residentes. Parnaíba, como uma das maiores cidades do estado, conta ainda com shoppings, restaurantes, e opções de lazer e entretenimento, como praças e centros culturais, que ficam acessíveis a partir de São Vicente de Paula. Comodidade e Segurança São Vicente de Paula é um bairro tranquilo e predominantemente residencial, conhecido por sua atmosfera calma e pelo senso de comunidade entre os moradores. A segurança no bairro é geralmente boa, com policiamento local que ajuda a manter baixos índices de criminalidade. Esse ambiente torna o bairro atrativo para famílias e pessoas que buscam qualidade de vida em uma área segura e organizada. Distância do Centro e Infraestrutura de Transporte São Vicente de Paula está localizado a cerca de 6 km do centro de Parnaíba, o que facilita o acesso a serviços mais amplos, bancos, escolas e ao comércio central. O bairro é bem atendido pelo transporte público, com linhas de ônibus que conectam rapidamente ao centro e a outras regiões da cidade. Além disso, a mobilidade interna no bairro é boa, com ruas pavimentadas e serviços de transporte alternativo, como mototáxis e carros de aplicativo. Potencial Econômico e Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário em Parnaíba está em crescimento, e São Vicente de Paula é um dos bairros que tem mostrado valorização devido à sua proximidade com o centro e a infraestrutura local. O aumento da demanda por imóveis residenciais e comerciais tem impulsionado o desenvolvimento do bairro, que é procurado tanto por famílias quanto por investidores que desejam investir em uma área promissora. O turismo na região de Parnaíba, conhecido por suas belezas naturais e pela proximidade com o Delta do Parnaíba, também contribui para o potencial de valorização do bairro e atrai novos empreendimentos e comércios. Economia Local A economia de Parnaíba é diversificada, com destaque para o comércio, serviços, e turismo. O bairro São Vicente de Paula reflete esse dinamismo, beneficiando-se do turismo e das atividades comerciais da cidade. Parnaíba é um polo regional de comércio e recebe muitos visitantes em busca das praias e do Delta, o que impacta positivamente a economia local e a oferta de empregos nos setores de hotelaria, gastronomia e serviços. Perfil Demográfico e Classe Social O perfil demográfico de São Vicente de Paula é variado, com predominância de classe média, e conta com uma população diversificada, incluindo famílias, profissionais e aposentados. A localização e a estrutura do bairro atraem principalmente aqueles que buscam uma área residencial de boa qualidade e de fácil acesso aos principais pontos da cidade. Dados do IBGE - Parnaíba De acordo com o IBGE, Parnaíba possui uma população estimada em aproximadamente 150 mil habitantes e apresenta um índice de desenvolvimento humano (IDH) elevado para a região. A renda média dos moradores tem crescido, especialmente nas áreas comerciais e de serviços, com melhorias contínuas nos setores de saúde e educação. Parnaíba se destaca como um importante centro econômico e turístico do Piauí, o que contribui para a valorização e o desenvolvimento do bairro São Vicente de Paula. Valor de Avaliação: R$ 101.659,81 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787702168177 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível

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