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R$ 1.192.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Pedro Ii / PI - 2058216

Avenida Coronel Cordeiro, 496, Centro - Pedro II /PI


Valor do Imóvel

R$ 1.192.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/12/2024 às 12:00

R$ 1.192.000,00

Imóvel Urbano em Leilão em Pedro Ii / PI - 2058216

Avenida Coronel Cordeiro, 496, Centro - Pedro II /PI

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
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Mais sobre o Imóvel
Localização: PI /Pedro II
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2058216
Data de Inclusão: 05/12/2024
Descrição: ID74318 PEDRO II -PI Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Coronel Cordeiro, 496, Centro, Pedro II - PI. Melhor descrito na Matrícula 1527 do 1° CRI de Pedro II (PI). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco locará o imóvel integralmente. b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 9.800,00; d) As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início na data de assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro da Escritura na matrícula, sendo devido os valores retroativos à data de assinatura de Escritura; h) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 8 deste Edital; i) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Sétima da minuta do contrato de locação anexa ao Edital.; j) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa ao Edital; k) A obtenção do AVCB (auto de vistoria de corpo de bombeiros), bem como todas as custas e emolumentos necessários para a obtenção do documento são de responsabilidade do arrematante; l) O arrematante se declara ciente de que está em curso o estudo de reforma da agência; m) Existe divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. n) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área ?IN Loco? pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de Prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Avenida Coronel Cordeiro, 496, Centro - Pedro II /PI

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