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Apartamento em Leilão em Teresina / PI - 2024052

RUA OLAVO BILAC, 2991, CENTRI (SUL)


Valor do Imóvel

R$ 344.215,53

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

07/11/2024 às 14:00

R$ 573.692,55

2ª Praça

28/11/2024 às 14:00

R$ 344.215,53

Apartamento em Leilão em Teresina / PI - 2024052

RUA OLAVO BILAC, 2991, CENTRI (SUL)

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 175,22 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 2024052
Data de Inclusão: 13/11/2024
Descrição: O APARTAMENTO NR. 401, LOCALIZADO NO 4º ANDAR, 4º PAVIMENTO, TIPO A, DO EDIFÍCIO DONA BEATRIZ DE ECHAGUE, SITUADO NA RUA OLAVO BILAC SOB NR. 2.991, COM A SEGUINTE DIVISÃO INTERNA: SALA DE ESTAR/JANTAR, 02 CIRCULAÇÃO, SUITE I, BANHEIRO SUITE I, HALL SUITE II, SUITE II, BANHEIRO SUITE II, SUITE MÁSTER, VESTIR SUÍTE MÁSTER, BANHEIRO SUÍTE MÁSTER, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, QUARTO DE EMPREGADA, WC EMPREGADA , e as seguintes áreas: área privativa= 175,22ms², área de construção (área privativa + área comum) de 310,17ms², Coeficiente de Proporcionalidade do apartamento 12,33%, fração ideal de 0,1233% do terreno urbano que mede 20,00 metros de frente por 36,00 ditos de fundos, situado no 27º quarteirão urbano, série norte da Rua Olavo Bilac esquina com a Rua Mato Grosso desta cidade, cabendo o dito apartamento 01 (um) espaço destinado à vaga de garagem localizada no subsolo, e definida em convenção do condomínio. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se à fl. 173 dos autos do processo de origem, n. 0057303-23.2007.8.19.0001, bem como no R.10 da matrícula. Consta, no R.02, PENHORA derivada dos autos nº 2008272006 da 6ª Vara Cível de Teresina/PI. Consta, no R.03, PENHORA derivada dos autos nº 0064300-53.2008.5.22.0001 da 1ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Consta, no R.04, PENHORA derivada dos autos nº 0159400-69.2007.5.22.0001 da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Consta, no R.06, PENHORA derivada dos autos nº 0180000-40.2009.5.22.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Consta, no R.07, PENHORA derivada dos autos nº 0213100- 77.2009.5.22.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Consta, no R.09, PENHORA derivada dos autos nº 0110800-74.2008.5.22.0003 da 3ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Consta, AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0035900-45.2007.5.22.0104 da Vara do Trabalho de Bom Jesus/PI. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1462200-96.2006.5.11.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 1462200-96.2006.5.11.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0017800-45.2005.5.07.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0018500-54.2007.5.05.0342 da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA. Consta, na AV.16, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0019200-94.2006.5.07.0023 da Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte/CE. Consta, na AV.17, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0138800-45.2007.5.05.0342 da 2ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA. Consta, na AV.18, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0021100-57.2006.5.07.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Consta, no R.19, PENHORA derivada dos autos nº 0000228-85.2021.5.22.0108 da Vara do Trabalho de Bom Jesus/PI. Consta, na AV.20, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0085400-14.2006.5.09.0028 da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. MATRÍCULA: 19.159 do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Teresina/PI. CONTRIBUINTE Nº: N/C. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos condominiais, sendo ônus do arrematante a verificação perante a administradora e/ou condomínio. Conforme r. decisão de ID. 43414008 - Pág. 1: " O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, observando o disposto no art. 895 e seu parágrafos do CPC.’

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