Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1990762
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
25% (vinte e cinco por cento) da parte legal do executado do Imóvel registrado na Matrícula nº 7.520, do Registro de Imóveis da Comarca de Realeza/PR, a seguir descrito: LOTE RURAL nº 98 (noventa e oito), Gleba nº 48-AM, Núcleo Ampére, Colônia das Missões, Município de Realeza, Estado do Paraná, com área de 62.000m² (sessenta e dois mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: - NORTE: - Pela Água Sertaneja, confronta com os lotes nºs 144 e 140 da mesma gleba; ESTE: - Por linhas secas, confronta com o lote nº 99 da mesma gleba; OESTE: - Por linhas secas, confronta com o lote nº 97, da mesma gleba; SUL: - Por linhas secas, confronta com o lote nº 99 da mesma gleba. INCRA: 722.154.006.050. Obs.: de acordo com laudo de avaliação mov. 56.1, o percentual penhorado corresponde a 7.750m² (sete mil setecentos e cinquenta metros quadrados) do imóvel. Possui área mista e localidade de São Roque. Ônus e gravames: consoante matrícula atualizada consta no R.4 HIPOTECA de 1º grau de parte ideal do imóvel em favor do Banco do Brasil S.A.; consta no R.5 HIPOTECA de 2º grau de parte ideal (aditada pelas AVs 7,8,12,13 e 18) do imóvel em favor da União em favor da União representada pelo Banco do Brasil S.A. (AV.18). Consta no R.6 HIPOTECA de 3º grau de parte ideal (aditada pelas AVs. 9,11,14,20 e 21) do imóvel em favor da União em favor da União representada pelo Banco do Brasil S.A. (AV.20). Consta no R.22 PENHORA de parte ideal no Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0001377-57.2017.8.16.0141, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Realeza/PR movida por Maximino Gonçalves. Consta no R.23 PENHORA de parte ideal extraída do Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000024-79.2017.8.16.0141, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Realeza/PR, movida por Mario Francisco Catto. Consta na AV.24 EXISTÊNCIA DE AÇÃO, para constar a Execução de Título Extrajudicial nº 0003549-69.2017.8.16.0141, pela Vara Cível e Anexos da Comarca de Realeza/PR movida por Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Realeza. Consta no R.25 PENHORA de parte ideal determinada nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0001174-37.2018.8.16.0149, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santo do Lontra/PR, movida por Silvio Biesk da Rosa. Consta na AV.26 EXISTÊNCIA DE AÇÃO, para constar a Execução de Título Extrajudicial nº 0001176-80.2008.8.16.0141, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Realeza/PR, movida pela exequente. Consta na AV.27 EXISTÊNCIA DE AÇÃO, para constar a Execução de Título Extrajudicial nº 0000695-29.2022.8.16.0141, perante a Vara Cível e Anexos da Comarca de Realeza/PR, movida por Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Realeza PR/SC/SP/ES ¿ Cresol Fronteiras. Consta na AV.28 INDISPONIBILIDADE oriunda do Processo nº 0000863-02.2020.8.16.0141 emitida pela Vara Cível de Realeza/PR. Por se tratar de informação confidencial, o INCRA só fornece informações a respeito do ITR pessoalmente ao contribuinte, e cumpre apenas ao interessado a busca de eventuais débitos pendentes de pagamento. Valor da Avaliação: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) em fevereiro de 2023. Valor da Avaliação Atualizada: R$ 114.613,49 (cento e quatorze mil seiscentos e treze reais e quarenta e nove centavos) até setembro de 2024, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJPR