Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1989207
Data de Inclusão: 24/10/2024
Descrição:
Lote 4-F-1-A, situado no Município de Ângulo/PR., com área de 30.250,00m², ou 3,0250 hectares, com as divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula n° 8.948 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé/PR. Localização: o imóvel está localizado na Rodovia Benedito Manoel da Silva, s/n, KM 2783, em Ângulo/PR. Benfeitorias: dois barracões com aproximadamente 600 metros quadrados cada um e um escritório com aproximadamente 200 metros quadrados. O imóvel encontra-se em boa localização, rodovia pavimentada e próximo ao Ody Parque Aquático. Os barracões e o escritório se encontram em regular estado de conservação. Roberto César Tonello Ônus: Mat. 8.948: R02/8.948 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 5000070-37.2016.4.04.7011, credor União, junto a 1ª Vara Federal de Paranavaí; R03/8.948 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0022377-68.2015.8.16.00173, credor Roseny Monteiro da Silva Gonçalo, junto a 1ª Vara Cível de Maringá; R04/8.948 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0008974-95.2016.8.16.0173, credor Unipetro, junto a 3ª Vara Cível de Maringá; R05/8.948 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001068-50.2019.5.09.0872, credor Ataide Alves Cordeiro, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R07/8.948 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 5017473-67.2021.4.04.7003, credor Ministério da Fazenda, junto a 1ª Vara Federal de Maringá; Av08/8.948 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000739-97.2018.5.09.0023, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R09/8.948 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000739-97.2018.5.09.0023, credor Felipe Novais, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí, conforme matrícula. Mat. 7.002: R04/7.002 - Hipoteca de 1º grau em favor de Cooperativa de Poupança e Crédito da região de Maringá- Sicoob; R06/7.002 - Hipoteca de 2º grau em favor de Cooperativa de Poupança e Crédito da região de Maringá- Sicoob; R09/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 5000070-37.2016.4.04.7011, credor União, junto a 1ª Vara Federal de Paranavaí; R10/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0022377-68.2015.8.16.0017, credor Roseny Monteiro da Silva Gonçalo, junto a 1ª Vara Cível de Maringá; R11/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0023813-91.2017.8.16.0017, credor Antonio de Paula de Souza da Barbara, junto a 1ª Vara Cível de Maringá; R12/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 5008290-72.2021.4.04.7003, credor DNIT, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R13/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 5010345-69.2016.4.04.7003, credor União, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R14/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 5008290-72.2021.4.04.7003, credor DNIT, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R15/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0019601-95.2015.8.16.0017, credor Maykon Schelive, junto a 1ª Vara Cível de Maringá; Av16/7.002 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000633-27.2019.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R17/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 5017473-67.2021.4.04.7003, credor Ministério da Fazenda, junto a 1ª Vara Federal de Maringá; Av18/7.002 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000739-97.2018.5.09.0023, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R19/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000739-97.2018.5.09.0023, credor Felipe Novais, junto a Vara do Trabalho de Paranavaí; R20/7.002 - Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000633-27.2019.5.09.0662, credor Carlos Eduardo Alves, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão e despesas processuais. DIRETRIZES ÔNUS ADVERTÊNCIAS. O LEILÃO será realizado no dia 27 de novembro de 2024, ficando nomeado o Leiloeiro Oficial JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR sob o nº 13/246-L, com endereço profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº74 - Jardim Lilian- Fone/Fax: (43) 3025-2288, Londrina - PR - CEP: 86.015-290, jeleiloes@hotmail.com, site: www.jeleiloes.com.br. O leilão será realizado exclusivamente na modalidade ON LINE, por meio da plataforma eletrônica www.jeleiloes.com.br. Para participação, os interessados devem se cadastrar e solicitar a habilitação previamente no endereço eletrônico antes informado, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. Os lances deverão ser oferecidos diretamente na plataforma eletrônica daquele site, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção na coleta e no registro dos lances. O leilão será dividido em duas etapas: a) da publicação do edital de leilão até às 10h do dia 27/11/2024 não serão admitidas propostas inferiores ao valor da avaliação; b) findo este prazo, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, não sendo aceito lanço vil. O certame será encerrado às 14h do dia 27/11/2024. Havendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Ficam cientes os interessados de que arcarão com os honorários do leiloeiro, conforme segue: - 5% do valor da arrematação serão suportados pelo arrematante; - 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, a título de despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pelo adjudicante; - em caso de remição da execução (art. 826 do CPC) ou acordo no prazo de cinco (5) dias que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais). Na hipótese do imóvel haver coproprietário (s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. O Leiloeiro, ou pessoa que por ele seja designada, fica autorizada a inspecionar o(s) bem(ns), inclusive entrar e vistoriar o(s) imóvel(is) penhorado(s) para averiguar suas condições de conservação. Em caso de formalização de acordo, a hasta pública somente será suspensa mediante comprovação do pagamento de todos os valores devidos na execução, tais como despesas processuais, custas processuais, contribuições previdenciárias e fiscais. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. Nos termos do artigo 888, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, os bens disponíveis serão arrematados pela melhor oferta, desde que o preço do lanço não seja considerado vil por este Juízo. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição, relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução.Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes de veículos automotores recebem-nos livres de débitos anteriores à data da alienação judicial, referentes a licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e DPVAT, por n