Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2099871
Data de Inclusão: 18/01/2025
Descrição:
DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE o Imóvel: Lote n.22, da quadra 13 do loteamento denominado Jardim São Carlos. Com área de 200,00 m2, sendo 10,00 metros de frente por 20,00 metros de fundo. (Matrícula mãe nº 423). Trata-se de um terreno apresentando declive acentuado para o fundo. Sobre referido terreno existe edificado um barracão muito rústico com entrada pelo nível da rua e uma pequena casa residencial de alvenaria, construída ao fundo e em nível bem mais baixo. O barracão possui área em torno de 72,70 m2, bem rústico, paredes externas e internas sem reboque (tijolos à vista), com altura pouco mais de 3,00m, piso de cimento bruto e muito sujo, coberto com parte de telhas tipo eternite de 4mm, parte com telhas 6mm (uma água), sem forro, sem fechamento laterais de beirais, estrutura do telhado com aproveitamento de vigas e caibros de madeira, com muitas emendas, estrutura bem deficitária, sem instalação elétrica (sem iluminação), somente a parede da fachada com um parte de reboque rústico, pequeno portão de entrada antigo de ferro em ruim estado, maior parte da parede do fundo aberta, parede da lateral direita torta. Se apresenta em péssimo estado de conservação. Entrada para a casa ao fundo através de um pequeno portão antigo e rústico junto à calçada, de 02 folhas, de chapas de aço com muitas ferrugens e arames trançados, rampa cimentada bem inclinada para o fundo até chegar à casa. Casa alvenaria, um tanto rústica, lajeada, com área por volta de 60,00 m2, telhado rústico de telhas tipo eternite de 4mm, somente a parede externa da fachada rebocada, as demais com tijolos à vista, janelas e portas simples, paredes internas rebocadas com pintura em regular estado, toda com piso de cerâmica, contendo: pequena sala na entrada, três pequenos quartos com venezianas simples, todas em ruim estado; banheiro com cerâmica nas paredes até ao teto, box de acrílico, chuveiro comum elétrico, válvula na descarga e lavatório comum pequeno; cozinha com cerâmica nas paredes até ao teto. Ao redor da casa existem corredores estreitos cimentados; o corredor da frente se encontra lajeado, onde se vê, numa ponta, o tanque simples de lavar roupas. A casa possui pouca iluminação natural, eis que, localizada em local baixo, tendo paredes altas de vizinhos nas laterais e parede do barracão à frente; só ao fundo o muro é baixo. Encontra-se de ruim a regular estado de conservação. Trata-se do imóvel de Nº 262 da Rua Azulão da Mata - Jardim São Carlos, região localizada atrás da empresa Simbal, em rua de muito declive, asfaltada, distante em torno de 500,00 metros da Rua Iratauá, que passa atrás da empresa Simbal e um total de 4,05 Kms. do centro da cidade (Igreja Matriz). Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sra. GILMAR VITOR, podendo ser encontrado na Rua Azulão-da-mata, 262 - Jardim São Carlos - Arapongas/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Apesar do imóvel não possuir matrícula individual, há nos autos a informação prestada pela SANTA ALICE LOTEADORA de que o Lote 22, da quadra 13 Jardim São Carlos, foi quitado em 06/07/2001 pelo executado. Nada mais consta nos presentes autos; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 149.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para Bens Imóveis a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses, da seguinte forma: em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); Condições de parcelamento para bens Móveis: a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 12 (doze) meses, da seguinte forma: em 2 (duas) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). e) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. f) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). g) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art.895). i) em caso de leilão de bem móvel o parcelamento exigirá prestação de caução (obrigatório apresentar na data da arrematação). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e em 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento