Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1892541
Data de Inclusão: 31/08/2024
Descrição:
Parte ideal do lote pertencente à Anunciata Luiza Menegon Romera (25%) sob o nº 12, da Quadra nº 23, com área de 480 m², situada no Novo Bandeirantes, nesta cidade e Comarca de Arapongas, contendo uma construção residencial mista com área de 75m² e uma edícula residencial em alvenaria com área de 61,50m², com a frente para a Rua Cambacica, com demais características e confrontações constantes da matrícula de imóvel sob o número 12.988, do 2º SRI de Arapongas. ELDEMAR CRISOSTOMO - Vale das Perobas II - Arapongas-PR. ÔNUS: BEM01: R02/12.988 - Usufruto Vitalício em favor de Pedro Menegon e Romilda Ferla Menegon; Av07/12.988 - Arresto de bens referente aos autos nº 1101787-22.2018.8.26.0100, credor Allianz Seguros, junto ao 37ª Vara Cível de São Paulo; Av08/12.988 - Arresto de bens referente aos autos nº 0006355-69.2020.8.16.0045, credor Bettoni e Bettoni Ltda, junto ao 2ª Vara Cível de Arapongas; R09/12.988 - Hipoteca Judiciária, referente aos autos nº 1006954-24.2018.8.11.0037, credor Kleinton Lazzari, junto ao 2ª Vara Cível Primavera do Leste; Av10/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000416-80.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av11/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000598-33.2019.5.14.0402, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco; Av12/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015702-76.2019.8.16.0170, junto a 2ª Vara Cível de Toledo; R13/12.988 - Penhora de bens referente aos autos nº 7047386-85.2018.8.22.0001, credor H O Comércio de Veículos e Serviços, junto a 8ª Vara Cível de Porto Velho; Av14/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002228-77.2018.8.16.0136, junto a Vara Cível de Pitanga; Av15/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001201-70.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av16/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000110-09.2019.5.14.0425, junto a Vara do Trabalho de Plácido Castro; Av17/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av18/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000494-74.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R19/12.988 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.8.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av20/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0900048-21.2019.8.12.0013, junto a Vara de Execução Fiscal de Campo Grande-MS; R21/12.988 - Penhora de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av22/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; R23/12.988 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001117-10.2019.5.09.0026, junto a Vara do Trabalho de União da Vitória; Av24/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av25/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000105-49.2020.5.23.0021, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT; Av26/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001268-69.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av27/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av28/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000893-02.2018.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av29/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av30/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av31/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, junto a Vara do Trabalho de Castro; Av32/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velhor/RO; Av33/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av34/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000551-92.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av35/12.988 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O Leiloeiro Oficial compromissado perante este Juízo poderá atuar, inclusive, pela modalidade mista interativa, sendo também aceito lance por meio eletrônico, via internet, sendo adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito inclusive lance por meio eletrônico (on-line). Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência; Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br); Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Se o pagamento da execução ou a formalização de acordo não forem apresentados nos autos até 2 dias antes da data designada para a hasta pública, a(o) executada(a) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais