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Apartamentos em Leilão em Arapongas / PR - 2004066

Rua Pardal, 90


Valor avaliado

R$ 260.000,00

Valor do Imóvel

R$ 130.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

11/12/2024 às 14:00

R$ 130.000,00

Apartamentos em Leilão em Arapongas / PR - 2004066

Rua Pardal, 90

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Desocupado
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2004066
Data de Inclusão: 01/11/2024
Descrição: Apartamento 404, bloco C, com área real total de 80,415 m² sendo 57,538 m² de área real privativa e 22,877 m² de área real de uso comum, incluído uma vaga de estacionamento, correspondendo uma fração do terreno e coisas de uso comum de 1,82359%, situado no terceiro pavimento tipo do Condomínio Residencial Perdigão, situado à Rua Pardal, 90, Lote de Terras sob n. 98, situado neste Município e Comarca de Arapongas, conforme matrícula nº 29.585 do 2ª Serviço de Registro de Imóveis de Arapongas/PR. Imóvel desocupado/lacrado. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: Av.2/29.585 - Sequestro do imóvel referente aos autos nº 5026387-42.2015.4.04.7000/PR, da 14ª Vara Federal de Curitiba; Av.3/29.585 - indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0013467-66.2016.8.16.0001, da 9ª Vara Cível de Curitiba; R.4/29.585 - Penhora referens aos autos nº 0005216-82.2020.8.16.0045, da 2ª Vara Cível de Arapongas, exequente: Condomínio Residencial Perdigão; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 118.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para Bens Imóveis a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses, da seguinte forma: em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); Condições de parcelamento para bens Móveis: a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 12 (doze) meses, da seguinte forma: em 2 (duas) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). e) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. f) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). g) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art.895). i) em caso de leilão de bem móvel o parcelamento exigirá prestação de caução (obrigatório apresentar na data da arrematação). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e em 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento

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