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R$ 172.754,22

Outros Imóveis em Leilão em Assaí / PR - 2044334

Rua Panamá,


Valor avaliado

R$ 191.432,65

Valor do Imóvel

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30/01/2025 às 10:00

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Outros Imóveis em Leilão em Assaí / PR - 2044334

Rua Panamá,

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 439,50 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Assaí
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2044334
Data de Inclusão: 28/11/2024
Descrição: Data de terras sob nº 9-B da quadra E-2. Desta cidade de Assaí, município e comarca, com a área de 439,50 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 5.655 do CRI - 1º Ofício de Assaí - Pr, situado na Rua Panamá, com a inscrição imobiliária nº 01.006.00E2.009B.001.1. JORGE VITORIO ESPOLADOR, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEPAR n° 13/246-L, com escritório profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 - Jardim Lilian - Cep: 86.015-290 - Londrina - Pr, devidamente autorizado pela Credora/Fiduciária: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ - SICREDI PARANAPANEMA SERRANA PR/SP/RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 79.086.997/0001-02, com sede localizada na Rua Monsenhor João Belchior, nº780 - Bairro Centro, na cidade de Cambará - Pr, no qual figura como Devedor/Fiduciante: MONICA VARELLA BOMTEMPO CORREIA (PJ) representado por seu sócio administrador MONICA VARELLA BOMTEMPO CORREIA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.318.963/0001-50, e Avalista-Garantidor: MONICA VARELLA BOMTEMPO CORREIA, brasileira, casada, psicóloga, inscrita no CNPF/MF sob nº 054.076.636-96 e AISLAN JOSÉ DE MELLO CORREIA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CNPF/MF sob nº 043.564.989-25, residentes e domiciliados na Av. Rio de Janeiro, 448, salas 3, 4, 6, 9 e 10, Centro, CEP 86220-000, no município de Assaí, Estado do Paraná; Rua Cedio Cezar de Mello, 240, Bela Vista, CEP 86220-000, no município de Assaí, Estado do Paraná; Rua Nilo Sampaio, 179, Centro, CEP 84900-000, Ibaiti, Estado do Paraná: Av. Shunso Nagai, 223, Parque residencial Ikeda, CEP 86220-000, no município de Assaí, Estado do Paraná; Rua Salgado Filho, 350, Centro, CEP 86220-000, no município de Assaí, Estado do Paraná; Av. Rio De Janeiro, 1675, Ap 103, Centro, CEP 86010-150, no município de Londrina, Estado do Paraná e/ou Rua Dona Oloa Vieira Castro, 20, Centro, CEP 86430-000, no município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, levará a PRIMEIRO LEILÃO PÚBLICO ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 1º, no dia 20 de janeiro de 2025, com encerramento à partir da 10h:00min, por meio do site: www.jeleiloes.com.br, com lance mínimo igual ou superior a R$ 191.432,65 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), em face da Consolidação da Propriedade em favor da credora Fiduciária - Av.11/5.655 - Protocolo nº 47.306, datada de 04 de novembro de 2024 do CR - 1º Ofício de Assaí - Pr, constituído pelo seguinte imóvel: Data de terras sob nº 9-B da quadra E-2. Desta cidade de Assaí, município e comarca, com a área de 439,50 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 5.655 do CRI - 1º Ofício de Assaí - Pr, situado na Rua Panamá, com a inscrição imobiliária nº 01.006.00E2.009B.001.1”. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de janeiro de 2025, com enceramento a partir das 10h00min e por meio do site www.jeleiloes.com.br, para realização do SEGUNDO LEILÃO PÚBLICO ON LINE”, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27, parágrafo 2º, com lance mínimo igual ou superior ao saldo devedor de R$ 172.754,22 (cento e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), devendo ser acrescido das atualizações pertinentes até a data da efetiva expropriação. Caso haja arrematante as escrituras de venda e compra serão lavradas em até 60 dias da data do leilão. Observação: Av.9 - Averbação Premonitória, referente aos autos nº 0001201-25.2024.8.16.0047 movida pela credora, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Assai - Pr. Forma de pagamento, somente à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, em conta de titularidade da credora, a ser informada em momento oportuno. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários. Débitos condominiais e IPTU pendentes, serão de responsabilidade do arrematante. OBSERVAÇÃO: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br , não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Havendo transação, após designado e publicado o edital ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo devedor, cujo leilão somente será suspenso/cancelado se comprovado o efetivo pagamento. Londrina, 25 de novembro de 2024. Outras informações com o Leiloeiro Público Oficial, JORGE VITORIO ESPOLADOR - Rua José Leite de Carvalho, nº 74 - Jardim Lilian - Londrina - Pr, Fone: (43) 3025 2288 - site: www.jeleiloes.com.br - e-mail: jeleiloes@hotmail.com

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