Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1984080
Data de Inclusão: 22/10/2024
Descrição:
PARTE IDEAL, CORRESPONDENTE A 3,925 ALQUEIRES PAULISTAS , ou sejam, 94.985,00M2, do Lote de terras sob n.º 383 e 384, com a área de total de 18,70 alqueires paulistas, iguais a 452.540,00m2 (metros quadrados), situado na GLEBA ALÍVIO, tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: Norte: Por linha sêca confrontando com os lotes nº 60, com o rumo SO. 70º50’, numa distância de 1.420,00 metros; SUL: Por linha sêca, confrontando com o lote n.º 07, com o rumo SE.61º30’, numa distância de 1.750,00metros; Leste: Pela Córrego Lambari, do marco divisor dos lotes n.º s 07 e 373, abaixo até o marco divisor dos lotes n.º s 304 e 60, ambos cravados na sua margem esquerda. Oeste: Pela estrada Alívio, do marco divisor dos lotes n.º s 07 e 373, até o marco divisor dos lotes n.º s 384 e 60, numa distância de 185,00 metros. O Imóvel acima está matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, sob a Matricula de nº 14.440 - INCRA Nº 721.018.022.284. O dito imóvel servido por estrada de categoria não pavimentada ou não asfaltada (estrada de chão batido), mas que oferece segurança e praticabilidade durante o ano todo importância significativa das distâncias, com certa distância da rodovia, sem benfeitorias, como se vê, a nomenclatura de uso da topografia do terreno semiplano, com caimento ao fundo, deflúvio lento a moderado, com medidas de proteção simples (curvas de nível, sistema base larga), mecanizado aproximadamente 9,00 alqueires paulistas, em bom estado da conservação do solo; e sendo 9,70 alqueires paulistas com caimento forte e a moderado no confronto com a aludida parte extrema fundo, contendo pedra, parte em pasto cercado em palanques com cinco (5) fios, reserva meio ambiente (mato), capoeira, fundo beira Córrego Lambari. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público da Comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R-5/14.440 - prot.125.686 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de livre Admissão do Oeste-SICREDI OESTE PR; R-6/14.440 - prot.130.862 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de livre Admissão do Oeste-SICREDI OESTE PR; R-7/14.440 - prot.130.863 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de livre Admissão do Oeste-SICREDI OESTE PR; R-8/14.440 - prot.130.864 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de livre Admissão do Oeste-SICREDI OESTE PR; R-9/14.440 - prot.134.697 - Auto de Arresto referente aos autos nº 228/2012 de Ação de Execução; R-10/14.440 - prot.136.087 - Auto de Arresto referente aos autos nº 3011-52.2012.8.16.0048; R-11/14.440 - prot.136.088 - Auto de Arresto referente aos autos nº 3039-20.2012.8.16.0048; Av-12/14.440 - prot.137.655 - Termo de conversão de Arresto em Penhora referente aos autos nº 1476-88.2012.8.16.0048; R-13/14.440 - prot.138.887 - Auto de Arresto referente aos autos nº 1477-73.2012.8.16.0048, todos que tramita perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R-17/14.440 - prot.142.372 - Auto de Penhora referente aos presentes autos; R-18/14.440 - prot.143.187 - Auto de Penhora referente aos autos nº 3011-52.2012.8.16.0048; R-19/14.440 - prot.144.698 - Auto de Penhora referente aos autos nº 3215-92.2015.8.16.0048; Av-21/14.440 - prot.158.706 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001076-40.2013.8.16.0048; R-22/14.440 - prot.161.485 - Penhora referente aos autos nº 0001570-31.20158.16.0048, todos tramitam perante a Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca, conforme matricula de evento 458.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 6% (seis por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado