Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2048484
Data de Inclusão: 30/11/2024
Descrição:
ID72841 ASTORGA-PR, Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado Avenida Doutor José Soares de Azevedo, 135 , Centro, Astorga (PR). Melhor descrito na Matrícula 7.753 do CRI de Astorga (PR). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco corresponde área ocupada pela agência Astorga (PR) com área de 785,85 m² localizada no térreo; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 15.640,00; d) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil; e) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; f) A vigência do contrato terá início na data de assinatura da Escritura; g) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro da Escritura na matrícula, sendo devido os valores retroativos à data de assinatura de Escritura; h) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 8 deste Edital; i) A área ociosa contém mobiliário do Banco do Brasil S/A e a desocupação total acontecerá em até 90 dias após a data do leilão; j) O Arrematante deverá realizar a reforma do segundo pavimento, o fechamento da porta lateral, a individualização da água e energia, e, a constituição de condomínio; a reforma, isolamento, individualização e constituição de condomínio, bem como eventuais benfeitorias necessárias, devem ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco. Na constituição do condomínio, o proprietário deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula Segunda da Minuta de Contrato anexo deste Edital. Os procedimentos e despesas para a regularização das pendencias ficarão por conta do adquirente. k) Existe divergência na área da transcrição do imóvel e nos dados cadastrais da Prefeitura Municipal e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. l) Pode existir divergência de área informada na transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área "IN Loco" pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. OBSERVAÇÃO : CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$2.800.000,00 (dois milhões oitocentos mil de reais) CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Avenida Doutor José Soares de Azevedo, 135 - Centro - Astorga/PR