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R$ 588.642,00

Terrenos em Leilão em Bandeirantes / PR - 1875739

Rua Antônio Orozimbo, 40 - Área Industrial - Bandeirantes


Valor avaliado

R$ 1.177.284,00

Valor do Imóvel

R$ 588.642,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

19/11/2024 às 14:00

R$ 588.642,00

Terrenos em Leilão em Bandeirantes / PR - 1875739

Rua Antônio Orozimbo, 40 - Área Industrial - Bandeirantes

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 4.059,60 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Bandeirantes
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1875739
Data de Inclusão: 21/08/2024
Descrição: Um terreno com a área de 4.059,60m2 (quatro mil, cinquenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), constituindo o lote nº 11 (onze), anexo do área Industrial Bela Vista, desta cidade, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações, de acordo om o memorial descritivo elaborado pelo Arquiteto e Urbanista Rafael Porte Martins CAU nº A18930-50, devidamente aprovado pelo departamento de obras do Município de Bandeirantes, em 14/12/2018 e RRT nº 7755384, retificador à 7729325, como segue: Inicia-se no ponto de nº 01 de frente para a rua Antonio Orozimbo, ai segue num total de 30,00 metros (trinta metros) confrontando com a mesma rua até o ponto de nº 02, aí deflete a esquerda em um ângulo de 89,97º e segue num total de 120,70 metros (cento e vinte metros e setenta centímetro) confrontando com o lote 12 desse mesmo memorial até o ponto de nº 03, aí deflete a esquerda em um ângulo de 92,23º e segue num total de 41,54 metros (quarenta e um metros e cinquenta e quatro centímetros) confrontando com o lote de quem de direito até o ponto de nº 04, aí deflete a esquerda em um ângulo de 82,40º e segue num total de 122,85 metros (cento e vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros) confrontando com os lotes nº 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09 e 10 até o ponto de º 01, retornando ao ponto inicial desde memorial, fechando um polígono irregular com a área total de 4.059,60m2”. Matricula 17.984 do CRI desta Comarca. Terreno supra descrito, localizado de frente para a Rua Antônio Orozimbo da Silva, Área Industrial Bela Vista, nesta cidade e Comarca de Bandeirantes-PR., de topografia plana na sua maior parte, contento muros na parte frontal do imóvel, sem benfeitorias. Referido bem se encontra depositado em mãos do executado J.M.F. SILVA E CIA LTDA, com endereço na Rua Antônio Orozimbo, 40 - Área Industrial - Bandeirantes/PR, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM 01: R.1/17.984 - prot.87.182 - Penhora referente aos presentes autos; BEM 02: R.1/17.985 - prot.87.182 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrículas de eventos 236.2 e 236.3. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor

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