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R$ 38.166,29

Terrenos em Leilão em Barbosa Ferraz / PR - 2074154

Rua Rio de Janeiro, n


Valor avaliado

R$ 45.798,63

Valor do Imóvel

R$ 38.166,29

17%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/03/2025 às 00:00

R$ 38.166,29

Terrenos em Leilão em Barbosa Ferraz / PR - 2074154

Rua Rio de Janeiro, n

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 918,75 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Barbosa Ferraz
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2074154
Data de Inclusão: 17/12/2024
Descrição: IMÓVEL MATRÍCULA 7.680 - data de terra nº 10, da quadra nº 24-A, com a área de 918,75 m2, localizada na planta urbana de Barbosa Ferraz/PR, com os limites e confrontações constantes na matrícula 7.680 do Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz - PR. Descrição do imóvel: Trate-se de um imóvel urbano, localizado na Rua Rio de Janeiro, na Vila Bento, com área de 918,75 m2, sem construção, terreno com declividade leve. Referido bem se encontra depositado nas mãos dos Depositário Público, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 10h00min às 18h:00min, e aos sábados das 10h00min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.02/7.680 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000639-87.2013.8.16.0051, em trâmite na Vara Cível de Barbosa Ferraz; R.03/7.680 - Penhora referente aos presentes autos; R.04/7.680 - Penhora em favor do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Barbosa Ferraz, referente aos autos nº 0001182-85.2016.8.16.0051, em trâmite na Vara Cível de Barbosa Ferraz; Av.05/7.680 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003193-74.2017.5.09.0091, em trâmite na Vara do Trabalho de Campo Mourão, conforme matrícula de evento 755.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro deverá- ser paga pelo arrematante, ficando fixada no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Você precisa estar logado para ofertar propostas neste lote Entrar Condições para envio de proposta: Cadastro completo Anexo de documentos Cadastro aprovado

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