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R$ 2.459.526,62

Industrial em Leilão em Cambé / PR - 1940317

Rua João Huss, n. 75


Valor avaliado

R$ 4.099.211,04

Valor do Imóvel

R$ 2.459.526,62

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Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

12/12/2024 às 14:00

R$ 2.459.526,62

Industrial em Leilão em Cambé / PR - 1940317

Rua João Huss, n. 75

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.887,74 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cambé
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1940317
Data de Inclusão: 28/09/2024
Descrição: Lote de terras sob o nº 05, da quadra nº 06 (seis), com a área de 2.887,74 metros quadrados, situado no DISTRITO INDUSTRIAL, subdivisão do lote nº 250 -A1 (remanescente), da Gleba Jacutinga, dentro do perímetro urbano desta cidade e comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações : - Tem início em um ponto situado no encontro das divisas dos lotes 5 e 4 e o alinhamento predial da rua projetada 09; deste ponto segue no rumo NW 81° 03’ 48” SE confrontando com o lote 04 em 57,75 metros; segue à direita, no rumo NE 8° 56’ 12” SW confrontando com o lote 2 em 13,09 metros e com o lote 1 em 36,91 metros; segue no rumo NW 81º 3’ 48” SE confrontando com o lote 6 em 57,75 metros; deste ponto segue confrontando com a rua projetada 09 em 50,00 metros até seu ponto inicial. Conforme matrícula sob o nº 24.769 do Cartório de Registro de Imóveis Local. a- Um galpão de concreto e estrutura metálica, com aproximadamente 1.705,46 m² de construção, com paredes internas em alvenaria, piso em concreto alisado. Cobertura em arco, em estrutura metálica de boa qualidade, para telhas de aço galvanizadas ondulada. Pintura látex, nas paredes internas e externas, contendo repartições. Tudo em ótimo estado de conservação. Referidos bens se encontram depositados nas mãos do representante legal da empresa, o Sr. Ademir Antônio Garcia, podendo ser localizado na Rua João Huss, n. 75, apartamento 501, Gleba Palhano, CEP 86050-490 - Londina/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R-6/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001325-93.2017.5.09.0242; R-7/M24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000196-19.2018.5.09.0242; R-8/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001038-33.2017.5.09.0242; R-9/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000621-80.2017.5.09.0242; R-11/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001598-09.2016.5.09.0242; R-12-M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000913-65.2017.5.09.0242; R-15/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001036-34.2015.5.09.0242; R-16/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000914-50.2017.5.09.0242; R-17/M.24.769 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0001119-50.2015.5.09.0242; R-21/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000381-91.2017.5.09.0242; R-22/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000062-89.2018.5.09.0242, todos estes em tramite perante a Vara do Trabalho de Cambé; Av-23/M.24.769 - Averbação de Ação judicial sob o nº 0005893-84.2017.8.16.0056 em tramite perante a 1ª Vara Cível de Cambé; R-24/M.24.769 - prot.218-866 - Penhora referente aos autos nº 0000151-15.2018.5.09.0242; R-25/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000382-76.2017.5.09.0242; R-26/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001053-02.2017.5.09.0242; R-27/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000130-39.2018.5.09.0242, estes em tramite perante a Vara do Trabalho de Cambé; R-29/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000658-73.2018.5.09.0242; R-30/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001119-50.2015.5.09.0242; R-31/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000018-70.2018.5.09.0242; R-32/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000081-95.2018.5.09.0242; R-33/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001763-27.2014.5.09.0242; R-34/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000083-65.2018.5.09.0242; R-35/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000373-80.2018.5.09.0242; R-36/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001336-35.2011.5.09.0242; R-37/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000082-80.2018.5.09.0242; R-38/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000297-56.2018.5.09.0242; R-39/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001091-14.2017.5.09.0242; R-41/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº0000693-38.2015.5.09.0242; R-43/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0000666-50.2018.5.09.0242; R-44/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001061-08.2019.5.09.0242; R-45/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0001169-08.2017.5.09.0242, estes em tramite perante a Vara do Trabalho de Cambé; R-47/M.24.769 - Penhora referente aos autos nº 0006290-46.2017.8.16.0056 em tramite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública De Cambé;; Av-49/M.24.769 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002491-87.2020.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambé; R-51/M.24.769 - Penhora em favor do Município de Cambé, referente aos autos nº 0015378-40.2019.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; R-52/M.24.769 - Penhora em favor do Idalio Ferres Inacio, referente aos autos nº 0008916-09.2015.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambé; R-53/M.24.769 - Penhora referente aos próprios autos; R-54/M.24.769 - Penhora em favor de Sergio Ribeiro dos Santos, referente aos autos nº 0000892-31.2013.5.09.0242, em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé; R-55/M.24.769 - Penhora em favor do Município de Cambé, referente aos autos nº 0011760-24.2018.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; R-56/M.24.769 - Penhora em favor de Idalio Ferres Inacio, referente aos autos nº 0010124-28.2015.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; R-57/M.24.769 - Penhora em favor de Carla Cristina Chrispim dos Santos Giovanetti, referente aos autos nº 0009128-30.2015.8.16.0056 (presentes autos); R-58/M.24.769 - Penhora em favor do Marcelo Pereira de Andrade, referente aos autos nº 0001297-28.2017.5.09.0242, em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé; R-59/M.24.769 - Penhora em favor de Helena Cristina Ribeiro de Souza, referente aos autos nº 0000890-22.2017.5.09.0242, em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé; Av-60/M.24.769 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0007612-04.2017.8.16.0056, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cambé; R-61/M.24.769 - Penhora em favor de Ronnan Campos de Jesus, referente aos autos nº 0000138-11.2021.5.09.0242, em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé; R-62/M.24.769 - Penhora em favor de Claudio Gomes, referente aos autos nº 0000604-39.2020.5.09.0242, em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé; R-63/M.24.769 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002527-71.2016.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambé; Av-67/M.24.769 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0007331-48.2017.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambé; Av.71/M.24.769 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0009511-37.2017.8.16.0056, em trâmite na 2ª Vara Cível de Cambé; tudo conforme matricula de evento 340.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 24.769. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de

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