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R$ 215.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Cambé / PR - 1975512

Rua São José. 62


Valor avaliado

R$ 430.000,00

Valor do Imóvel

R$ 215.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

21/11/2024 às 14:00

R$ 215.000,00

Outros Imóveis em Leilão em Cambé / PR - 1975512

Rua São José. 62

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 278,80 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1975512
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição: Data de terras nº 19 (dezenove), da quadra n° 15 (quinze), com área de 278,80 m², do Jardim Santa Izabel, da cidade de Cambé, com as divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 3.562 do CRI Cambé. Imóvel possui benfeitorias. Localizado na Rua São José. 62, Jd. Santa Izabel, Cambé-PR. Lucian Helena De Angeli Piveta. Conforme determinado no despacho de fls. 536/538 - Id. 6d611fb, no bem penhorado neste processo não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. ÔNUS: R.4/3.562 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; Av5/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000095-11.2020.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av6/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001098-35.2019.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av7/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00001237-84.2019.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av8/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000694-81.2019.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av9/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000772-75.2019.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av10/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000245-89.2020.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av11/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000171-35.2020.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av12/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000041-45.2020.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av13/3.562 - Averbação de Ação Judicial, referente aos autos nº 0000664-09.2019.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; Av14/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000489-18.2020.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; R.15/3.562- Penhora referente aos autos nº 0005779-43.2020.8.16.0056, credor Uniprime, junto a 1ª Vara Cível de Cambé; Av16/3.562 - Averbação de Ação Judicial, referente aos autos nº 0005753-45.2020.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé- Pr; R.17/3.562- Penhora referente aos autos nº 0005753-45.2020.8.16.0056, credor Uniprime, junto a 2ª Vara Cível de Cambé; R.19/3.562- Penhora referente aos autos nº 0001074-07.2019.5.09.0242, credor Valdir anto Alves de Lima, junto a Vara do Trabalho de Cambé; Av20/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0027869-02.2019.8.16.0017, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível de Maringá; Av21/3.562 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0007386-23.2022.8.16.0056, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Cambé- Pr; conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, nessas situações, lanço inferior a 80% do valor da avaliação. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para

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