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R$ 825.733,91

Outros Imóveis em Leilão em Cambé / PR - 2014461

Rua dos Caçadores


Valor avaliado

R$ 1.376.223,19

Valor do Imóvel

R$ 825.733,91

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

12/12/2024 às 14:00

R$ 825.733,91

Outros Imóveis em Leilão em Cambé / PR - 2014461

Rua dos Caçadores

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 769,49 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cambé
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2014461
Data de Inclusão: 08/11/2024
Descrição: Data de terras sob o nº 02 (dois), com a área de 769,4908 metros quadrados, da subdivisão do lote nº 44-B, da Gleba Patrimônio Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: - PRINCIPIANDO num marco de madeira cravado na lateral esquerda, voltando-se de costa para a Rua Francisco Delgado Sanches, a 21,685 metros, do alinhamento limítrofe do lote nº 44-B, na Rua dos Caçadores; toma-se deste ponto o rumo NW 89º 40’ 52” SE, numa extensão de 29,928 metros, divisando com o remanescente do lote nº 44-B; deste ponto toma-se o rumo NE 0º 19’ 08” SW, numa extensão de 30,28 metros, onde se chega a Rua dos Caçadores, sendo que nesta extensão divisa ainda com o remanescente do lote nº 44-B, daí no rumo SE 73º 35’ 05” NW, numa extensão de 25,398 metros, divisando com a Rua dos Caçadores, onde se entra numa curva a direita percorrendo uma extensão de 9,62 metros, seguindo-se então o rumo NW 0º 03’ 35” SE, numa extensão de 16,082 metros, divisando com a Rua Francisco Delgado Sanches onde se encontra o ponto de partida”. Imóvel matriculado sob o nº 8.440 do C.R.I. local, contando com rede de energia elétrica, água e asfalto, que avalio por aproximadamente R$ 714,75 o metro quadrado, num total de R$ 550.000,00. CONTÉM ESTE IMÓVEL a) - Duas construções tipo sobrado, cobertas com telhas de barro, contendo cada sobrado com: sala de jantar, com piso cerâmico; despensa com piso cerâmico; cozinha, com piso cerâmico e paredes com revestimento cerâmico; sala de TV, com piso; sanitário, com piso cerâmico e revestimento cerâmico nas paredes; uma suíte, sendo o quarto com piso em tacos e o sanitário com piso cerâmico e revestimento cerâmico nas paredes; sanitário social, com piso cerâmico e revestimento cerâmico nas paredes; quarto com piso em tacos; lavanderia; garagem. Contém também, uma residência em alvenaria, coberta com telhas tipo Eternit, piso cerâmico, teto em laje, contendo: 2 (dois) quartos, sala, cozinha e sanitário. Contém ainda, dois salões comerciais, em alvenaria, sendo um, com forro de madeira e piso tipo vermelhão e o outro com piso cerâmico e teto em laje. Tudo, perfazendo um total aproximado de 700,00 m², tratando-se de construções antigas, sendo os sobrados e a residência em regular estado de conservação e os salões comerciais em mau estado de conservação, necessitando de reparos. Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação. ÔNUS: R-2/8.440 - Penhora referente aos autos de Execução 049/99 de Carta Precatória, oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina, exequente: Norpave Administradora de Consórcios S/C; R-3/8.440 - Penhora referente aos próprios autos; R-4/8.440 - Penhora referente aos autos 0009948-54.2012.8.16.0056, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé, exequente Município de Cambé; R-5/8.440 - Penhora referente aos autos 0010882-36.2017.8.16.0056, da 2ª Vara da fazenda Pública de Cambé; Av-6/8.440 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº000154-03.20205.12.0052 em tramite perante a Vara do Trabalho de Timbo-SC, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 311.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: arbitro a comissão em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, e; finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação do leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação do leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado

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