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R$ 6.300.000,00

Rural em Leilão em Cambé / PR - 1975515

Gleba Patrimônio Cambé


Valor avaliado

R$ 10.500.000,00

Valor do Imóvel

R$ 6.300.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

21/11/2024 às 14:00

R$ 6.300.000,00

Rural em Leilão em Cambé / PR - 1975515

Gleba Patrimônio Cambé

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cambé
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1975515
Data de Inclusão: 17/10/2024
Descrição: 60% (sessenta por cento) do SITIO SÃO JOÃO”, constituído pelo lote de terras sob o nº 37 (trinta e sete), com área de 10,00 (dez) alqueires paulistas, situado na Gleba Patrimônio Cambé, neste Município e Comarca de Cambé, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 101 do CRI de Cambé. Observação: trata-se de parte ideal de 60%, considerando-se então a metragem de 6 (seis) alqueires paulistas. Conforme determinado no despacho de fls. 992/995 - Id. 1a3c1b2, no bem penhorado neste processo não será aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação. ÔNUS: R.27/101 - Servidão de passagem perpétua em favor da Sanepar; R.28 R.27/101 - Servidão de passagem perpétua em favor da Sanepar; R.33/101 - Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; R.34/101 - Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; R.35/101 - Servidão de passagem perpétua em favor do Munícipio de Cambé; Av.36/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000914-35.2016.5.11.0014, em trâmite perante o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Manaus; R.39/101 - Penhora referente aos autos nº 0000879-22.2019.5.09.0242, credor Rubervan Marques de Campos, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.40/101- Averbação de Ação judicial, referente aos autos nº 0046078-48.2020.8.26.0100, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de São Paulo; Av.41/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000446-66.2015.5.02.0264, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.42/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1001777-15.2017.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; Av.43/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 100103-99.2018.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; Av.44/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000119-53.2017.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.45/101 - Penhora referente aos autos nº 0000300-06.2021.5.09.0242, credor Eliel dos Santos Monteiro, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.46/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000987-94.2018.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.47/101 - Penhora referente aos autos nº 0000798-44.2017.5.09.0242, credor Paulo Henrique Marinelli, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.48/101 - Penhora referente aos autos nº 0000599-80.2021.5.09.0242, credor Moacir Rodrigues da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.49/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000636-92.2016.5.02.0264, em trâmite perante o juízo da Gaepp São Paulo; R.50/101 - Penhora referente aos autos nº 0000769-52.2021.5.09.0242, credor Francisco Miguel de Oliveira, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.51/101 - Penhora referente aos autos nº 0000768-67.2021.5.09.0242, credor Bento Gonçalves de Carvalho, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.52/101 - Penhora referente aos autos nº 0000781-66.2021.5.09.0242, credor José Joaquim da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.53/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001456-93.2015.5.11.0012, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R.56/101 - Penhora referente aos autos nº 0000783-36.2021.5.09.0242, credor Claudio José Soares, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.55/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1001045-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.57/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000880-30.2016.5.02.0261, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.58/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001456-93.2015.5.11.0012, em trâmite perante o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R.61/101 - Penhora referente aos autos nº 0000293-43.2023.5.09.0242, credor José Joaquim da Silva, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; R.62/101 - Penhora referente aos autos nº 0000086-44.2023.5.09.0242, credor Wilson Antonio de Amorim Filho, em trâmite perante Vara do Trabalho de Cambé; Av.65/101- Resolução de Propriedade na fração ideal de 40% do imóvel a Benedito De Col Damião e sua cônjuge Helena Serra Damião; R.66/101 - Penhora referente aos autos nº 0009228-38.2022.8.16.0056, credor Município de Cambé, em trâmite perante 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av.67/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1000636-92.2016.5.02.0264, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.68/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000316-95.2016.5.08.0004, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belém; Av.69/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1002422-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo; Av.70/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000079-31.2017.5.11.0008, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Manaus; R.71/101 - Penhora referente aos autos nº 0001132-34.2022.8.16.0056, credor Município de Cambé, em trâmite perante 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av.72/101- Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 1002422-11.2015.5.02.0262, em trâmite perante o juízo do Gaepp São Paulo, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, nessas situações, lanço inferior a 80% do valor da avaliação. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título

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