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Extrajudicial

Apartamento em Leilão em Campo Largo / PR - 2065493

Rua Maria Joaquina Vaz,N. 721 Apto. 104 Bloco 36 Vaga 900, Jardim Itaqui, Campo Largo, PR


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Mais sobre o imóvel

Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Apartamento em Leilão em Campo Largo / PR - 2065493

Rua Maria Joaquina Vaz,N. 721 Apto. 104 Bloco 36 Vaga 900, Jardim Itaqui, Campo Largo, PR

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065493
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 216 - JB241025 - Apartamento - 40,31m² -Matrícula 54173 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer Jardim Itaqui é um bairro localizado a cerca de 6 a 8 km do centro de Campo Largo, conhecido por sua atmosfera tranquila e acolhedora. O comércio local é bem desenvolvido, com mercados, padarias, farmácias e pequenos comércios que atendem às necessidades dos moradores. Serviços como academias e escolas também estão presentes, proporcionando comodidade para quem vive na região. Para lazer, o bairro oferece áreas verdes e praças, além de uma localização estratégica que permite fácil acesso a outras áreas de Campo Largo, onde há mais opções de lazer e entretenimento. A comunidade local também se beneficia de eventos e encontros culturais que promovem interação entre os moradores. Infraestrutura e Comodidade Jardim Itaqui possui uma boa infraestrutura, com ruas pavimentadas, iluminação pública e acesso a serviços essenciais como transporte público e coleta de lixo. O abastecimento de água e energia é regular, e a presença de escolas e creches faz do bairro uma opção conveniente para famílias. A segurança é considerada satisfatória, com um ambiente residencial calmo e policiamento local que contribui para a tranquilidade dos moradores. A proximidade com o centro de Campo Largo e o fácil acesso às principais vias tornam o bairro bem conectado, além de atrativo para quem procura um local bem estruturado e acessível. Distância e Acessibilidade Jardim Itaqui está localizado a aproximadamente 6 a 8 km do centro de Campo Largo, garantindo aos moradores fácil acesso a serviços especializados, comércio, saúde e opções de lazer da área central da cidade. A posição do bairro é estratégica para quem deseja viver em uma área mais tranquila sem abrir mão da proximidade ao centro urbano. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no Jardim Itaqui tem grande potencial de valorização, especialmente considerando o crescimento econômico de Campo Largo como um todo. A região atrai famílias e investidores devido ao custo competitivo de imóveis residenciais e terrenos disponíveis para construção. Com o crescimento industrial e econômico de Campo Largo e sua proximidade com Curitiba, o bairro é uma opção promissora para quem busca investir em imóveis de médio a longo prazo. Além disso, a infraestrutura existente e o perfil residencial do bairro reforçam sua atratividade para moradores que valorizam tranquilidade e qualidade de vida. Perfil Demográfico e Classe Social O Jardim Itaqui é composto majoritariamente por famílias de classe média, com um perfil demográfico que reflete o desenvolvimento equilibrado de Campo Largo. A comunidade local é tranquila e acolhedora, o que torna o bairro uma boa escolha para quem busca um ambiente residencial familiar e acessível. Aspectos Culturais e Religiosos O bairro segue o perfil cultural de Campo Largo, com uma comunidade que valoriza a convivência e tradições locais. Eventos e celebrações culturais e religiosas são comuns na cidade, refletindo a integração da comunidade e o estilo de vida acolhedor. A religiosidade é uma característica marcante, com a presença de igrejas que fortalecem a identidade cultural da região. Valor de Avaliação: R$ 167.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787702192272 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente par

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