Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2009654
Data de Inclusão: 05/11/2024
Descrição:
LOTE: Terreno urbano, com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), constituído pelo lote 02, da quadra 10, no loteamento denominado Nova Esperança, deste Município e Comarca de Cantagalo, compreendido dentro das medidas e confrontações extraídas da matrícula de origem conforme se descreve: Medindo 21,00mts. de frente para rua Rio de Janeiro; 30,00mts. em uma lateral, dividindo com o lote n°01; 30,00mts. na outra lateral, dividindo com o lote n°03; e finalmente 21,00mts. na linha dos fundos, dividindo com parte do lote n° 12 e 14; na quadra formada pela citada rua, e as de nomes: Guarapuava, Pernambuco e terrenos de Argemiro Henrique de Mattos. Benfeitorias - Não consta. AV2 - Averbação para constar a construção em alvenaria com área de 253,46m² (duzentos e cinquenta e três metros e quarenta e seis centímetros quadrados), conforme alvará de construção nº106 e alvará de habite-se nº107. Matrícula nº 3672 do Cartório de Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. OBSERVAÇÃO: O referido imóvel possui a área construída em alvenaria, de aproximadamente 900 m², com cobertura de telhas de fibro-amianto e forro em PVC, contendo 02 (dois) pavimentos, piso em porcelanato e janelas de correr de vidro temperado. Divide-se em 02 (dois) blocos contíguos entre si atravessados por corredores de acesso aos quartos. O bloco da frente, constitue-se de uma construção mais antiga, porém toda reformada, contendo 10 quartos de aproximadamente 15 m², com banheiro. O bloco dos fundos, construção nova e acabada, contendo 12 (doze) quartos de aproximadamente 15 m², com banheiro. No piso inferior, encontra-se a área comum do estabelecimento, contendo 01 (uma) churrasqueira, 01(uma) lavanderia e 01 (uma) garagem/estacionamento, conforme Laudo de Avaliação de mov. 233.1. LOCALIZAÇÃO: Rua Rio de Janeiro, nº 644, Vila Caçula, Cantagalo - PR, 85160-000. AVALIAÇÃO: R$1.360.000,00 em dezembro/2021 (mov. 233.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$1.483.074,79 em outubro/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Cantagalo/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.483.074,79 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 23/01/2025 - 10:10h - R$ 1.483.074,79 2o. LEILAO: Ter, 28/01/2025 - 10:10h - R$ 741.537,40 Processo: 0001155-22.2009.8.16.0060