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R$ 223.145,04

Terreno Urbano em Leilão em Cantagalo / PR - 1899161

Rua Goiás


Valor do Imóvel

R$ 223.145,04

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/10/2024 às 10:50

R$ 223.145,04

2° praça

22/10/2024 às 10:50

R$ 111.572,52

Terreno Urbano em Leilão em Cantagalo / PR - 1899161

Rua Goiás

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 420,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cantagalo
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1899161
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: Terreno urbano, com área total de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) constituído pelo Lote nº 01 da Quadra nº 10, no Loteamento denominado vila quinzinho, situado neste Município e Comarca de Cantagalo-Pr, com as seguintes características e confrontações extraídas do Croqui Oficial, conforme se descreve: frente: 16,00m (quinze metros de frente para a Rua Goiás fazendo esquina com a Rua Mato Grosso, na DIREITA, para onde mede 28,00m (vinte e oito metros); esquerda: na outra lateral mede 28,00m (vinte e oito metros) e confronta com o lote nº 02 (dois); fundos: E finalmente, na linha dos fundos, mede 15,00m (quinze metros) e confronta com o Lote nº 07 (sete), situado na quadra formada pelas Ruas: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, e São Paulo. Matrícula nº7772 do Registro de imóveis de Cantagalo-PR. OBERVAÇÕES: Acessão Industrial - contém uma construção rústica em madeira para fins residenciais de aproximadamente 120m², em estado regular de conservação, necessitando de pintura e reforma geral. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 05/09/2024): nada consta. AVALIAÇÃO R$ 70.000,00 em junho/2022 (mov. 90.1). Terreno urbano, com área total de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), constituído pelo Lote nº 02 da Quadra nº 10, no Loteamento denominado vila quinzinho, situado neste Município e Comarca de Cantagalo-Pr, com as seguintes características e confrontações extraídas do Croqui Oficial, conforme se descreve: FRENTE: 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Goiás; direita: na lateral direita de quem da rua olha o terreno mede 28,00m (vinte e oito metros) e confronta com o lote nº 01 (um); esquerda: na lateral esquerda mede 28,00m (vinte e oito metros) e confronta com o lote nº 03 (três); fundos: e finalmente, na linha dos fundos, mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) e confronta com o Lote nº 07 (sete), situado na quadra formada pelas Ruas: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, e São Paulo. Matrícula 7768 do Registro de imóveis de Cantagalo-PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 05/09/2024): nada consta. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00, em junho/2022 (mov. 90.1). terreno urbano, com área total de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), constituído pelo lote nº 03 da quadra nº 10, no loteamento denominado vila quinzinho, situado neste Município e Comarca de Cantagalo-Pr, com as seguintes características e confrontações extraídas do Croqui Oficial, conforme se descreve: frente: 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Goiás; direita: na lateral direita de quem da rua olha o terreno mede 28,00m (vinte e oito metros) e confronta com o lote nº 02 (dois); esquerda: na lateral esquerda mede 28,00m (vinte e oito metros) e confronta com o lote nº 04 (quatro); fundos: E finalmente, na linha dos fundos, mede 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) e confronta com o Lote nº 07 (sete), situado na quadra formada pelas Ruas: Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, e São Paulo. Matrícula nº 7771 do Registro de imóveis de Cantagalo-PR. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 05/09/2024): nada consta. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00, em junho/2022 (mov. 90.1). OBSERVAÇÕES: Acessão Industrial - contém uma construção pré-moldada em alvenaria, de aproximadamente 255m², aberto nas laterais, com cobertura de Eternit e sem piso, em estado regular de conservação e sendo utilizado como depósito e armazenamento de entulhos. Avaliado pela importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em junho/2022 (mov. 90.1). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 220.000,00, em junho/2022. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 223.145,04 em agosto/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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