Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2067889
Data de Inclusão: 13/12/2024
Descrição:
Imóvel Matrícula nº 8.839 do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Castro, Estado do Paraná com a descrição de: lote de terreno foreiro sob nº 9, situado na quadra G”, do loteamento Jardim Colonial, nesta cidade, com a área de 275,00 metros quadrados e inscrição cadastral municipal nº 01.8.041.0043.001, medindo 11,00 metros de frente para a rua D”.... (medições e confrontações conforme matrícula). Vistos. 1. NOMEIO para a alienação particular do imóvel objeto da lide o Sr. Jorge Vitorio Espolador. 1.1. A alienação deverá ser efetivada em até 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 60% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 7 (sete) vezes. 1.2. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas deverão ser consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 1.3. Fica desde já registrado, entretanto, que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem. 1.4. Desde logo, fixo a comissão do Leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não incluído no valor oferecido pelo bem, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que em caso de pagamento parcelado a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 1.5. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais. 1.6. Fica autorizado que a alienação particular se dê por meio eletrônico, observadas as condições acima estabelecidas.1.7. Decorrido o prazo sem êxito na alienação particular ou caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, mediante a reavaliação. 1.8. Decorrido o prazo do item 1” sem notícia de alienação, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste em relação ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Adotadas as providências necessárias à alienação e depositado o preço na forma acima determinada, deverá a autora comunicar a este Juízo para que sejam expedidos o termo de artigo 880, § 2º, inciso alienação e a respectiva carta, em conformidade com o I do Código de Processo Civil. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Você precisa estar logado para ofertar propostas neste lote Entrar Condições para envio de proposta: Cadastro completo Anexo de documentos Cadastro aprovado