Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

Casas em Leilão em Castro / PR - 1905660

Rua Estefano Rudeck, n. 247


Valor avaliado

R$ 1.553.764,42

Valor do Imóvel

R$ 776.882,21

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

03/12/2024 às 14:00

R$ 776.882,21

Casas em Leilão em Castro / PR - 1905660

Rua Estefano Rudeck, n. 247

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 714,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1905660
Data de Inclusão: 11/09/2024
Descrição: Imóvel situado na Rua Estefano Rudeck, nº. 247, Jardim dos Bancários, Castro/PR, com a área de terreno de 714,00 metros quadrados, medindo 21,00 metros de frente para a Rua Estefano Rudeck, confrontando-se ao Norte, onde mede 34,00 metros, com o lote nº 252; ao Sul, onde também mede 34,00 metros, com o lote nº 252-B; e, ao Leste, onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 252-C. Atualmente existe uma casa de alvenaria no terreno e uma edícula; Conforme inscrição cadastral municipal o imóvel possui 445,3 metros quadrados de área construída. O referido imóvel encontra-se registrado junto ao Registro Geral de Imóveis da Comarca de Castro sob a Matrícula nº. 5.768; não foi possível medição de terreno e área construída, eis que este servidor não possui aparelhagem/ferramentas, nem conhecimento técnico para a devida medição. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Executado Sr. PAULO REINALDO ENGFER, podendo ser localizado na Rua Estefano Rudeck, 247, Vila dos Bancários, Castro - Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 10h00min às 18h:00 min, e, aos sábados das 09h:oo min às 12h:00min), após a publicação do edital. ÔNUS: R.5/5.768 - Protocolo: 106.630 - Hipoteca de Primeiro grau em favor de Comercial Sul Paraná S/A Agropecuária; R.6/5.768 - Protocolo 125.745 - Penhora em relação aos autos nº 0005163-25.2012.8.16.0064 de Execução de Título Extrajudicial em favor da Batavo Cooperativa Agroindustrial - Vara Cível de Castro; R.7/5.768 - Protocolo: 129.770 - Penhora em relação aos presentes autos; R.8/5768 - Prot. 130.206 - Penhora em relação aos autos nº 0000806-46.8.16.0135 de Execução de Título Extrajudicial em favor de MCF Agrícola LTDA - Vara Cível de Piraí do Sul; Av-11/5.768 - Prot. 140.934 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002724-12.2010.8.16.0064 - Vara Cível e da Fazenda Pública de Castro/PR; Av-12/5.768 - Prot. 142.680 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003096-92.2009.8.16.0064 - Vara Cível e da Fazenda Pública de Castro/PR; Av-13/5.768 - Prot. 144.279 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0005668-50.2011.8.16.0064 - Vara Cível e da Fazenda Pública de Castro/PR, tudo conforme matrícula de evento 482.2. Eventuais averbações após a expedição deste edital. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Castro/PR:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se