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Casa em Colombo / PR - 2078418

Rua Venâncio Trevisan, n° 1655, Gabirobal, Colombo, PR, 83414-352


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Casa em Colombo / PR - 2078418

Rua Venâncio Trevisan, n° 1655, Gabirobal, Colombo, PR, 83414-352

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 487,64 m²

Quartos:

Quartos 5

Banheiros:

Banheiros 3

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 3
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2078418 /Código Origem:
Data de Inclusão: 21/12/2024
Descrição: Casa, Gabirobal, Ocupado, contendo 5 dormitório(s), 3 vaga(s) de garagem, 3 banheiro(s), 487.64 M² de área de terreno, 185.00 M² de área total. Matrícula nº 22933, Serviço de Registro de Imóveis de Colombo/PR, Inscrição Prefeitura 01.01.022.0169.001. Esq. c/ Rua Mario Mendes, nº 14. Observações importantes A Resale não possui exclusividade na venda deste imóvel. Toda proposta de compra estará sujeita à aprovação do vendedor e suas condições e regras de venda
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vi) o comprador responderá pelos débitos de iptu e condomínio a partir da assinatura da promessa de compra e venda ou da escritura, quando for o caso;
vii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de: i) averbação de endereço, ii) troca da titularidade do iptu, iii) troca da titularidade do condomínio, iv) averbação de benfeitorias e construções, v ) registro do condomínio, vi) registro do habite-se, vii) averbação da demolição, viii) demarcação da área não demarcada, ix) desmembramento de área e x) emissão do cat;
viii) o comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de manutenções e regularizações do imóvel advindas de restrições urbanísticas, incluindo servidão comum e administrativa.



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