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R$ 45.000,00

Comerciais em Leilão em Colorado / PR - 1911572

Rua Treze de Maio, 136, Centro, Distrito de Alto Alegre, Colorado/PR


Valor avaliado

R$ 60.000,00

Valor do Imóvel

R$ 45.000,00

25%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

15/10/2024 às 14:00

R$ 45.000,00

Comerciais em Leilão em Colorado / PR - 1911572

Rua Treze de Maio, 136, Centro, Distrito de Alto Alegre, Colorado/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 110,50 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Colorado /Centro
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1911572
Data de Inclusão: 13/09/2024
Descrição: Lote de Terras sob n° 7-A-2, da quadra n° 29, com área de 110,5 m², Distrito de Alto Alegre, Colorado/PR, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n°. 30.042 do CRI de Colorado-PR. Área da construção: 76 m² aproximadamente. Benfeitorias: Construção comercial em alvenaria. Características: imóvel urbano, em bom estado de conservação. Instalação comercial com vitrine e banheiro. Endereço: Rua Treze de Maio, 131, Centro, Distrito de Alto Alegre, Colorado/PR. JOSE FRANCISCO DE ALCANTARA - ENDEREÇO: Rua Treze de Maio, 136, Centro, Distrito de Alto Alegre, Colorado/PR Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: BEM01: R01/30.042 - Protocolo nº 100.871 - Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001253-09.2014.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; R02/30.042 - Protocolo nº 100.871 - Penhora referente aos autos nº 0001253-09.2014.5.09.0567, credor Orozimbo de Carvalho, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança (próprios autos), conforme matrícula imobiliária id 89662c6. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 08 de outubro de 2024. Na hipótese do imóvel haver coproprietário(s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, começará a fluir após a assinatura do auto de arrematação. PUBLIQUE o edital de hasta pública e dele faça constar todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) para os efeitos do artigo 886, VI, do Código de Processo Civil/15, especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, licenciamento, ressaltando-se que os créditos decorrentes de obrigações de natureza sub-rogam-propter rem se ao produto da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC." Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná suprirá o ato negativo

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