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Apartamentos em Leilão em Cornélio Procópio / PR - 1773658

Rua Massud Amin, 199


Valor avaliado

R$ 200.000,00

Valor do Imóvel

R$ 160.000,00

20%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

27/08/2024 às 14:00

R$ 160.000,00

Apartamentos em Leilão em Cornélio Procópio / PR - 1773658

Rua Massud Amin, 199

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1773658
Data de Inclusão: 20/06/2024
Descrição: Conjunto 301 do CONDOMÍNIO COMERCIAL DEL REY, situado na Rua Massud Amin, 199, Centro, Cornélio Procópio/PR, com a área exclusiva de 56,9583 metros quadrados e área de uso comum de 13,5671 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 70.5254 metros quadrados, correspondendo-lhe a área ideal do terreno em 9,8066 metros quadrados, e a respectiva fração ideal do terreno em 3,686697474%, constituído de uma sala, dois banheiros e uma copa. Objeto da Matrícula 4.759 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cornélio Procópio/PR. APESAR DA PENHORA TER RECAÍDO SOBRE A COTA PARTE DA EXECUTADA, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DETERMINAÇÃO DE EVENTO 245.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Sra. IVONETI BERGAMINE ITIMURA, podendo ser encontrado na Rua Antônio Paiva Junior, 550 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: BEM 01: R.6/4.759 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.7/4.759 - Penhora referente aos autos nº 000624/2003, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca; R.8/4.759 - Penhora referente aos autos nº 0009242-43.2014.8.16.0075, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio; Av.9/4.759 - Existência de Demanda referente aos autos nº 0002229-85.2017.8.16.0075, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca; R.10/4.759 - Penhora referente aos autos nº 0010579-33.2015.8.16.0075, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca; Av.11/4.759 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00085166920148160075, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca; Av.12/4.759 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00092424320148160075, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca; Av.13/4.759 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00105793320158160075, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca; Av.14/4.759 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00154068720158160075, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca; R.15/4.759 - Penhora referente aos presentes autos; R.16/4.759 - Penhora referente aos autos nº 5003330-89.2015.4.04.7001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Londrina; R.17/4.759 - Penhora em favor do Banco Bradesco S/A, referente aos autos nº 0002229-85.2017.8.16.0075, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca; R.18/4.759 - Penhora em favor do Município de Cornélio Procópio, referente aos autos nº 0015406-87.2015.8.16.0075, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, tudo conforme matrículas juntadas em evento 237.2 a 237.4. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, paragrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Cornélio Procópio/PR:

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