Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 321.244,18

Rural em Leilão em Cornélio Procópio / PR - 2033721

Rua Benjamin Constant, 220 - Centro


Valor avaliado

R$ 513.990,68

Valor do Imóvel

R$ 321.244,18

37%
Mais sobre o imóvel

À vista

2ª Praça

11/02/2025 às 14:00

R$ 321.244,18

Rural em Leilão em Cornélio Procópio / PR - 2033721

Rua Benjamin Constant, 220 - Centro

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cornélio Procópio
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2033721
Data de Inclusão: 22/11/2024
Descrição: Matrícula 11.647 - FAZENDA BOA VISTA, PARCELA 1”, localizado neste Município e Comarca, com 6,399 hectares, que foi originada da Matrícula 10.708, encerrada; - A propriedade localiza-se na zona rural de Cornélio Procópio - Estado do Paraná. Distante 21 km do centro da cidade de Cornélio Procópio e a 9 km da Rodovia PR 160 (asfalto), no sentido Nova Fátima (Sul). A área localiza-se no bairro denominado Nova Igarapava, no sentido Sul da cidade de Cornélio Procópio, tendo as coordenadas geográficas 23,24334777S; 50,55039535W., conforme mapa de localização da propriedade. Trata-se de uma propriedade bem localizada, com divisas bem delimitadas, todas retas. A propriedade apresenta topografia levemente ondulada, nas partes utilizadas para agricultura, e com declividade mais acentuada nas partes de pastagem e matas, apresenta caída para o centro da propriedade, onde se situa a sede da propriedade, conforme mostra o Mapa de uso e Ocupação do Solo. INCRA nº 712.078.004.154-5. CAR: PR-4106407-C484.59A7.8FA5.4943.B606.4D2E.64ED.F000. A expropriação dar-se-á na integralidade do imóvel, conforme decisão de evento 415.1. Referido bem se encontra depositado nas mãos do Executado NELSON RAMOS DE OLIVEIRA, podendo ser encontrado na Rua Benjamin Constant, 220 - Centro - Cornélio Procópio - Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.1/11.647 - Transporte de Ônus da matrícula original (nº 6.783 e nº 10.708) - R.44/6.783 - Penhora em favor de Martini Renzo Giovani, referente aos autos nº 1887/01, em trâmite no Juizado Especial Cível de Ourinhos/SP - R.3/10.708 - Penhora referente ao processo deprecante; R.2/11.647 - Divisão nos termos da sentença nº 0015267-38.2015.8.16.0075, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cornélio Procópio; Av.3/11.647 - Retificação da Penhora referente ao processo deprecante. Tudo conforme a matrícula de evento 376.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, paragrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Cornélio Procópio/PR:

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se