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R$ 6.050,00

Imóvel Urbano em Leilão em Cruzeiro Do Oeste / PR - 1818032

Rua Peabiru, 176 - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR


Valor do Imóvel

R$ 6.050,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/08/2024 às 12:00

R$ 6.050,00

Imóvel Urbano em Leilão em Cruzeiro Do Oeste / PR - 1818032

Rua Peabiru, 176 - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Cruzeiro do Oeste
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 1818032
Data de Inclusão: 17/07/2024
Descrição: CRUZEIRO DO OESTE (PR) - ID= 99515 Descrição legal: Imóvel Urbano: Parte ideal 50% de um terreno comercial de 490m², localizado à Rua Peabiru, 176, Centro, no município de Cruzeiro do Oeste - PR, melhor descrito na matrícula 7623 do 1º Ofício de Cruzeiro do Oeste - PR. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. Caso o arrematante pretenda adquirir o referido imóvel através de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverá atentar-se para o item 15.14 deste Edital. b) Existe AÇÃO DE EXECUÇÃO 00003145420018160077 no TJ-PR e o arrematante se declara informado do fato eximindo o Banco da Evicção, conforme item 16.6 do Edital do Leilão. c) Existe área construída não averbada na matrícula do imóvel. Eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente. d) Imóvel possui coproprietário com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.9 deste Edital. OBSERVAÇÃO : Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Rua Peabiru, 176 - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR

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