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R$ 5.180.000,00

Loja em Leilão em Curitiba / PR - 2023873

Avenida João Gualberto, 1131, Loja 1 e Loja 2, Edifício Grand Palais - Alto da Glória - Curitiba/PR


Valor do Imóvel

R$ 5.180.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/11/2024 às 12:00

R$ 5.180.000,00

Loja em Leilão em Curitiba / PR - 2023873

Avenida João Gualberto, 1131, Loja 1 e Loja 2, Edifício Grand Palais - Alto da Glória - Curitiba/PR

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Locado
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2023873
Data de Inclusão: 13/11/2024
Descrição: ID77751 CURITIBA -PR, Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida João Gualberto, 1131, Loja 1 e Loja 2, Edifício Grand Palais, Alto da Glória, Curitiba (PR), Loja 1 matrícula 35087, Loja 2 matrícula 35088, Seis garagens simples matrículas 35089 a 35094, Onze garagens duplas matrículas 35095 a 35105 e Uma garagem tripla matrícula 35106 . Melhor descrito nas Matrículas 35087 até a 35106 no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba (PR). a) Do imóvel adquirido na presente licitação serão obrigatoriamente locados ao BANCO do Brasil S/A, por meio de Contrato de Locação (Anexo 8), a área a ser locada para o Banco locará o imóvel integralmente incluindo as vagas de garagem; b) Prazo da Locação: (60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 31.600,00; d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; e) A vigência do contrato terá início na data de assinatura da Escritura; f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro da Escritura na matrícula, sendo devido os valores retroativos à data de assinatura de Escritura; g) O Contrato de locação será obrigatoriamente a minuta contratual padrão do Banco do Brasil S/A para a locação contida no Anexo 8 deste Edital; h) O Banco poderá exercer o direito de reserva da compra do imóvel, conforme Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital; i) O imóvel é atendido pelo programa de eficiência energética GD (Geração Distribuída). As especificidades estão descritas na Cláusula Décima Oitava da minuta do contrato de locação anexa deste Edital; j) As eventuais benfeitorias necessárias, que deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco; as obras executadas pelo arrematante deverão garantir que o imóvel, considerando todos os seus limites de uso, atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena; k) Existe divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura e eventuais procedimentos e despesas para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; l) Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área "IN Loco" pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à a registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal , ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. OBSERVAÇÃO : CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. CONFORME ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Avenida João Gualberto, 1131, Loja 1 e Loja 2, Edifício Grand Palais - Alto da Glória - Curitiba/PR

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