Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1749667
Data de Inclusão: 01/06/2024
Descrição:
APARTAMENTO Nº 31, COM DUAS VAGAS NA GARAGEM, DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA TORRE, RUA EMILIANO PERNETA, 581, CENTRO, CURITIBA/PR. APARTAMENTO Nº 31, DO TIPO 1, DO 3º ANDAR, DO EDIFÍCIO DA TORRE, SITO A RUA EMILIANO PERNETA Nº 581, DESTA CAPITAL, COM ÁREA EDIFICADA DE 172,84M², ÁREA COMUM DE 35,9930M², E MAIS DUAS VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEL DE PORTE MÉDIO, COM UM COM ÁREA DE 36,9420M², NA GARAGEM COLETIVA, COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 8.694 DO 6º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 11.139.056.004-4. MAIS INFORMAÇÕES: Além das datas dos leilões e dos lances acima descritos, demais informações constam no Edital de Leilão e Intimação Judicial, o qual está disponível para Download nesta página. O Edital consolida as informações do leilão e fica disponível, na maioria das vezes, 10 (dez) dias antes da data inicial de leilão. Os ônus e débitos que constam no Edital não são de responsabilidade do arrematante, salvo disposição expressa do leiloeiro. Se preferir conversar sobre um assunto específico mande um e-mail, whatsapp ou use o formulário de contato existente nesta página. O auditório, localizado na Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, encontra-se fechado devido à pandemia, todavia o leilão oficial é transmitido ao vivo e os bens são ofertados um a um. Assista à live pelo link https://oleiloes.com.br/aovivo PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO: No primeiro leilão leva quem ofertar, no mínimo, o valor da avaliação judicial atualizada; no segundo leilão, que só ocorre se o bem não for arrematado no primeiro leilão, há um desconto sobre o valor de avaliação judicial, que pode ser de 20% a 50%, não sendo admitidos lances inferiores a esse percentual. Alguns leilões, denominados único leilão”, permitem lances já com desconto no primeiro leilão. Fique atento e participe! Importante: Em todos os casos, a proposta vencedora é a de maior valor (pode ser o valor mínimo, mas deve ser a única). Opinião: se você considera ser um bom negócio, é provável que outras pessoas também considerem e, em virtude disso, poderá haver disputa (vários lances) para a aquisição do bem. No entanto, só a maior proposta gera a obrigação de pagamento do lance, da taxa de leilão e de eventuais despesas adicionais. Se o bem não for arrematado em nenhuma das tentativas de leilão, tampouco for vendido em Venda Direta, poderá ocorrer nova designação de leilão (mais caro, mais barato ou mesmo preço) ou pode nunca mais voltar a leilão. Se o negócio é bom, compre até mesmo no primeiro leilão, pois talvez o bem nunca mais volte a ser ofertado. VENDA DIRETA: É a venda autorizada pelo Juiz, caso os leilões anteriormente designados tenham sido negativos. Assim sendo, a Venda Direta só ocorre se o bem não foi vendido no leilão com data marcada. Na Venda Direta se estabelece um prazo para que o Leiloeiro possa vender determinado bem a quem der maior lance, desde que não seja preço vil (preço considerado muito abaixo do valor de mercado, não permitido pelo Juiz; valor exageradamente inferior ao valor do bem; valor inferior ao descrito no edital). As propostas para aquisição de bens que se encontram em fase de venda direta podem ser encaminhadas pelo botão ENVIAR PROPOSTA na página de cada lote ou ainda pelo e-mail [email protected] . Basta fazer o seu cadastro e enviar a proposta que entraremos em contato para formalizá-la. IMPOSTOS E TAXAS EM ATRASO: Como regra, os bens são entregues livres de ônus, mas existem exceções. Consulte o Leiloeiro pelo botão Contato, Telefone ou WhatsApp. FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento à vista. Parcelamento de acordo com previsão do Edital. Propostas à vista possuem preferência em relação às propostas parceladas (de acordo com o §7º do art. 895 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). O pagamento, em qualquer hipótese, será depositado em conta judicial vinculada aos autos (número do processo indicado abaixo, nesta página), sem ônus ao arrematante. Não é permitido ofertar outros bens (trocas) como forma de pagamento. VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM IMÓVEL: Os imóveis em alienação judicial(leilão) podem ser encontrar fechados, vazios ou ocupados. A visitação dos interessados aos imóveis independe de agendamento, entretanto, se o imóvel estiver ocupado pelo executado (Réu; Pessoa Física ou Jurídica que tem seus bens leiloados para pagamento de dívida em favor do Exequente/Credor) ou terceiros (locatário, posseiro, meeiro), é possível que não exista colaboração destes para a vistoria interna. Cabe esclarecer que, como regra, o arrematante terá direito a entrar no imóvel após o registro do imóvel em seu nome (registro da carta de arrematação expedida pela Justiça ao arrematante que lhe dá direito a registrar o imóvel junto ao cartório imobiliário), por meio de mandado de imissão de posse (art. 901 do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). Caso seja possível a visitação, o Leiloeiro designará data e hora para o ato; para tanto, envie sua solicitação através de WhatsApp ou formulário de contato existente nesta página. Atenção: Na maioria das vezes, somente depois de registrar o imóvel o arrematante poderá entrar, visitar e conhecer internamente o imóvel. VISITAÇÃO E VISTORIA DE BEM MÓVEL: Os bens móveis disponíveis para Leilão ou Venda Direta poderão ser visitados pelos interessados diretamente com o depositário indicado no Edital. Todavia, salienta-se que, em razão da pandemia, a visitação não é recomendada. Ressalte-se que os bens móveis não estão sendo removidos para o depósito do leiloeiro (em razão da pandemia) e permanecerão com o depositário indicado no Edital, o qual já está ciente do leilão e dos ônus de guarda e conservação do bem. Somente depois de arrematar e receber a carta de arrematação/alienação é que o arrematante poderá retirar o bem, o qual deverá estar de acordo com a avaliação e com as fotos já realizadas constantes nesta página. Como regra geral, se no momento da retirada do bem o arrematante constatar que o produto está diferente das fotos e da descrição do oficial de justiça, o valor pago pelo arrematante será devolvido e o depositário poderá ser responsabilizado pelos danos na esfera cível e criminal. Como regra geral, o Edital será disponibilizado nesta página com antecedência de 10 (dez) dias antes do primeiro ou do único leilão. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL: O auditório está temporariamente fechado devido à pandemia. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro em até 24 horas antes do leilão. Após liberação do cadastro e a liberação da habilitação, o usuário poderá registrar seu lance pelo site. Fique atento aos prazos, pois se seu cadastro não for enviado sem a devida antecedência, existe a possibilidade de não haver tempo hábil para a liberação antes da realização do leilão e, consequentemente, não será possível o envio de lances de forma eletrônica. FORMALIZAÇÃO APÓS O LEILÃO: Em até 24 horas após o leilão, o arrematante comprador receberá um e-mail de [email protected] com as guias de depósito judicial para pagamento do valor lance, além de orientações para pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas. REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do Leiloeiro em caso de arrematação será de 5% sobre o valor do lance, sendo devida pelo arrematante, ressalvada disposição diversa constante em Edital. Além deste percentual, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A remuneração e o ressarcimento das despesas efetuadas deverão ser pagas à vista no ato da arrematação. AVISO LEGAL: O Leiloeiro é um agente público do comércio, responsável pela realização do leilão, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos bens apregoados. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Em leilão não incide nenhuma regra do Código de Defesa