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R$ 446.990,22

Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 1899166

Rua Deputado Joaquim José Pedrosa, nº 373, Residencial Enrico I, Cabral, em Curitiba/PR


Valor do Imóvel

R$ 446.990,22

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

10/10/2024 às 10:00

R$ 446.990,22

2° praça

15/10/2024 às 10:00

R$ 223.495,11

Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 1899166

Rua Deputado Joaquim José Pedrosa, nº 373, Residencial Enrico I, Cabral, em Curitiba/PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 18,85 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1899166
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: LOTE : Apartamento nº 202 (duzentos e dois), Tipo C, localizado no 3º pavimento ou 2º andar, parte integrante do Residencial Enrico I, situado em Curitiba/PR, com área construída de utilização exclusiva de 82,76m², área de uso comum de 19,9366m², área de estacionamento comum coletivo de 13,8279m², referente a vaga de garagem nº 41 (quarenta e um), semicoberta, localizada no 1º pavimento ou andar térreo, com capacidade para estacionar 1 (um) veículo de passeio de porte pequeno, perfazendo a área construída correspondente ou global de 116,5245m², cabendo ainda o direito de uso de uma área descoberta de estacionamento de 4,40m², localizada no térreo, quota do terreno de 18,8483m² e a fração ideal de 0,0191754, com demais características na Matrícula nº 37.362 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 54.076.034.005-7. LOCALIZAÇÃO: Rua Deputado Joaquim José Pedrosa, nº 373, Residencial Enrico I, Cabral, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 433.000,00 em outubro/2022 (mov. 424.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 446.990,22 em agosto/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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