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R$ 389.937,18

Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 1899192

R. Cap. João Ribas de Oliveira, 415 - Guabirotuba, Curitiba – PR


Valor do Imóvel

R$ 389.937,18

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/10/2024 às 11:20

R$ 389.937,18

2° praça

08/10/2024 às 11:20

R$ 233.962,31

Apartamento em Leilão em Curitiba / PR - 1899192

R. Cap. João Ribas de Oliveira, 415 - Guabirotuba, Curitiba – PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 6.791,54 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1899192
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: LOTE : Fração ideal do solo de 0,010245, do terreno adiante descrito, que corresponderá, ao apartamento nº 21 do tipo II, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, do Bloco H, integrante do Residencial Ilha Bela, que terá a área construída privativa de 60,0800m²., área construída de garagem de 14,8600m²; área construída comum de 9,7018m²., área construída total de 84, 6418m²., quota ideal do terreno de 69, 5806m².Dito condomínio será construído sobre o lote de terreno denominado N/O/P, oriundo da unificação dos lotes N. O e P. que por sua vez são resultantes da unificação e subdivisão dos lotes n°s. 11, 12 e 13, da Planta de Divisão Judicial, situada neste Município de Curitiba/PR, medindo 83,20m. de frente para à Rua Oliveira (S710E), de quem da Referida rua olha o imóvel, pelo lado esquerdo fazendo esquina com à Rua Capitão João Ribas de Oliveira (S711), onde mede 83, 40m., pelo lado direito medindo 86,40m. em 02 (dois) pontos, sendo primeiro com 8,23m. de frente para à Rua Oliveira e o segundo com 78,17m., onde confronta com os lotes fiscais n°s. 017.000 e 019.000, e finalmente na linha de fundos confrontando com o lote fiscal n ° 030.000, onde mede 78,30m., perfazendo a área total de 6.791,54m², com a indicação fiscal de n° 64. 089.039.000, do Cadastro Municipal. Matrícula nº 60.852 do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: R. Cap. João Ribas de Oliveira, 415 - Guabirotuba, Curitiba - PR. AVALIAÇÃO: R$ 380.429,31 em novembro/2023 (mov. 521.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 389.937,18 em julho/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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