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R$ 1.329.802,96

Casa em Leilão em Curitiba / PR - 1899237

Rua Desembargador Antônio de Paula, 691, Boqueirão


Valor do Imóvel

R$ 1.329.802,96

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

31/10/2024 às 10:30

R$ 1.329.802,96

2° praça

05/11/2024 às 10:30

R$ 664.901,48

Casa em Leilão em Curitiba / PR - 1899237

Rua Desembargador Antônio de Paula, 691, Boqueirão

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 562,50 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1899237
Data de Inclusão: 05/09/2024
Descrição: LOTE : Lote 04, da quadra 02, da Planta Vila Carmen, no bairro Boqueirão, nesta capital DE Curitiba/PR, medindo 12,50m de frente para a rua 34, igual metragem na linha de fundos, onde confronta com o lote 5, tendo 45,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando de quem da rua olha, no lado direito com o lote 17, no lado esquerdo com o lote 3, perfazendo a área total de 562,50m², com as demais características constantes na Matrícula n° 9.006, do 4° Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 070-88-004.000. BENFEITORIAS: Uma casa em alvenaria de alto padrão construtivo, não averbada na matrícula, com aproximadamente 240,00m² e uma piscina, em ótimo estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: Rua Desembargador Antônio de Paula, 691, Boqueirão, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 1.173.000,00 em janeiro/2022 (ev. 211.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.329.802,96 em agosto/2024. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará responsável pelo pagamento de eventual valor remanescente referente à hipoteca de 1º grau constante no R6 da Matrícula do imóvel objeto desta execução, bem como dos débitos relativos ao IPTU que até a data de 22/07/2024 importava em R$ 7.054,74, conforme consta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba/PR. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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