Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2077670
Data de Inclusão: 20/12/2024
Descrição:
ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da executada em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, cujo saldo devedor importa em R$ 424,76, na data de 10.09.2024 (mov. 356), sujeito à atualização, a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios. LOTE: Direitos pertencentes a executada sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para fins de aquisição do imóvel assim descrito : apartamento nº 42, do bloco 02, no 3º andar ou 4º pavimento, do RESIDENCIAL AROEIRA IV, situado na Rua Wallace Landal, n° 758, Santa Cândida, em Curitiba/PR, localizado à esquerda e na frente de quem entra no bloco, com a área construída privativa de 44,1500m²; área construída de uso comum de 5,1188m²; área total construída de 49,2688m²; fração ideal de solo de 0,0104167 e quota de terreno de 60,1250m². Dito residencial está construído sobre o lote de terreno nº 04 da quadra nº 01, da Planta Loteamento Residencial Aroeira, situado no bairro Santa Cândida, em Curitiba/PR, lado par da Rua Wallace Landal, a uma distância de 104,06 metros da esquina com a Rua 01 (N 199 A); de forma irregular, com a área de 5.772,00m² e com as seguintes medidas, características e confrontações: mede de frente para a Rua Wallace Landal em 02 segmentos: 68,49 metros em linha curva e 59,89 metros em linha curva, pelo lado direito de quem da frente do imóvel o observa mede 58,10 metros e confronta com o lote de Indicação Fiscal nº 96.134.007.000, pelo lado esquerdo mede em 02 segmentos: 28,32 metros confrontando com o lote 01 de Indicação Fiscal nº 96.154.002.000 e 112,42 metros confrontando com os lotes 01 de Indicação Fiscal nº 96.154.002.000, lote 02 de Indicação Fiscal nº 96.154.003.000 e lote 03 de Indicação Fiscal nº 96.154.004.000, e na linha de fundos mede 29,05 metros e confronta com o lote de Indicação Fiscal nº 96.154.018.000, fechando o perímetro. Lote atingido por Bosque Nativo Relevante. Indicação Fiscal nº 96-154-005.000 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 93.270 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Wallace Landal, nº 758 - Santa Cândida, Curitiba/PR, CEP 82720-460. AVALIAÇÃO: R$ 150.240,00 em março/2024 (mov. 327.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 156.937,90 em dezembro/2024. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme dispõe o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação servirá à quitação do crédito exequendo. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 156.937,90 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 20/02/2025 - 10:50h - R$ 156.937,90 2o. LEILAO: Ter, 25/02/2025 - 10:50h - R$ 94.162,74 Processo: 0018721-49.2018.8.16.0001