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R$ 84.935,25

Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 1779808

Avenida Nossa senhora da Luz n 210 esquina com a Avenida Erasto Gaertner,


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Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 1779808

Avenida Nossa senhora da Luz n 210 esquina com a Avenida Erasto Gaertner,

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1779808
Data de Inclusão: 24/06/2024
Descrição: LOTE: Vaga de garagem dupla sob º 51 do Edifício Green Village Residence, situado na Avenida Nossa senhora da Luz nº 210 esquina com a Avenida Erasto Gaertner, em Curitiba/PR, vaga esta com capacidade par estacionamento de 02 (dois) automóveis de porte médio, autônoma, localizada nos 1º e 2º subsolos, com área construída privativa de 20,000 m², área comum de 35,130551m², área construída global de 55,130551m², com as demais características constantes na Matrícula nº 39.512 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. INDICAÇÃO FISCAL: 54.069.020. LOCALIZAÇÃO: Av. Nossa Senhora da Luz, 210 - Bacacheri, Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$ 82.800,00 em dezembro/2022 (mov. 359.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 84.935,25 em julho/2024. ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem, objeto deste leilão, NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) mese s, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão

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