Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2052487
Data de Inclusão: 03/12/2024
Descrição:
LOTE: Vaga de garagem nº 05, parte integrante do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REI SALOMÃO", situado na Rua Rei Salomão nº 104, em Curitiba/PR, com a área coberta de uso privativo de 12,00m², área coberta de uso comum de 0,5000m², área real construída de 12,5000m², área equivalente de 12,5000m², correspondendo a fração ideal de solo de 0,11113; quota do terreno de 7,1192m² - O referido condomínio acha-se construído sobre o lote de terreno nº 10 da Quadra nº 6-A da Planta Herdeiros de Bronislau e Sabina Lupinski, situado no Bairro do Bacacheri, em Curitiba/PR, medindo 12,50 metros de frente para a atual Rua Rei Salomão, por 51,25 metros de fundos em ambos os lados, limitando-se pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 09, pelo lado esquerdo com o lote nº 11, e pelos fundos onde mede 12,50 metros divide com o lote nº 22, perfazendo a área total de 640,62m² - Indicação Fiscal nº 96-149-010.012-7 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 74.027 do 9º Registro de Imóveis de Curitiba - PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Rei Salomão, nº 104 - Santa Cândida, Curitiba/PR, CEP 82640-450, AVALIAÇÃO: R$ 18.700,00 em junho/2022 (mov. 235.1). ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site oficial (https://topoleiloes.com.br/), bem como enviar a(s) sua(s) proposta(s) através do e-mail contato@topoleiloes.com.br ou pelo site do Leiloeiro no campo Proposta de Compra”. A venda direta far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor da proposta, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor da proposta. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado, no ato da venda, deverá efetuar mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da proposta, quitando o saldo remanescente em no máximo 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente ao da data da venda, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI. Havendo interesse em parcelar o valor, a fixação de garantia é fundamental para reduzir os riscos de inadimplemento. Para tanto, em se tratando de alienação de bem imóvel, deverá ser hipotecado o próprio bem em garantia, em analogia ao que dispõe artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando o comprador como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o comprador passará a arcar com todos os custos do imóvel (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da venda ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da venda, o comprador, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o comprador inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 18.700,00 Valores em leilao: Venda direta disponivel ate: Qui, 06/02/2025 - 18:00h Pelo valor de: R$ 18.700,00 Processo: 0009973-48.2006.8.16.0001