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R$ 46.242,68

Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 1643129

Rua 24 de Maio n° 980 - Centro, Curitiba - PR


Valor do Imóvel

R$ 46.242,68

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

31/10/2024 às 11:20

R$ 46.242,68

2° praça

05/11/2024 às 11:20

R$ 23.121,34

Apartamentos em Leilão em Curitiba / PR - 1643129

Rua 24 de Maio n° 980 - Centro, Curitiba - PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 25,81 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 1643129
Data de Inclusão: 18/03/2024
Descrição: Vaga de garagem sob nº 16 localizada no 2º subsolo do CONDOMINIO SAN SEBASTIAN, situado na rua 24 de Maio nº 980, esquina com a Avenida Presidente Getúlio Vargas, do tipo simples, comportando somente um veículo, com a área privativa de 10,0000m², área de uso comum de 2,4807m², área de circulação de 13,3341m². área total de 25,8148m², correspondendo-lhe a uma fração ideal do solo e partes comuns equivalente a 0,0018789. Dito condomínio acha-se construído no lote de terreno designado pela letra B, oriundo da unificação e subdivisão dos lotes de terreno sob nºs 153, 154, 155, 156, 157, 158, 154-A e 157-A da planta Schmidt, medindo 34,50m de frente para a Avenida Getúlio Vargas, antiga rua Ivaí, por 81,70m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, tendo 34,50m de largura na linha de fundos, confrontando pelo lado esquerdo com a rua 24 de Maio e nos fundos com o lote 002.000 e parte do lote fiscal 009.000 perfazendo a área total de 2.818,65m², com a indicação fiscal 22-049-018.107.8. Matrícula n° 54.235 do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua 24 de Maio n° 980 - Centro, Curitiba - PR AVALIAÇÃO: R$ 45.607,31 em fevereiro/2023 (Mov. 421.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 46.242,68 em julho/2024. ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor

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