Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2024639
Data de Inclusão: 14/11/2024
Descrição:
LOTE: Lote de terreno denominado n° B/C/D, com planta arquivada neste cartório sob n° 72.937/94-P, com a indicação fiscal n° 11-074-045.000 do Cadastro Municipal, medindo 19,00m (dezenove metros) de frente para a Alameda Augusto Stellfeld, nesta cidade, sendo o lado direito formado por três linhas retas, medindo a primeira 12,21m (doze metros e vinte e um centímetros) confrontando com o lote fiscal n° 021.000, a segunda medindo 33,61m (trinta e três metros e sessenta e um centímetros), confrontando com os lotes fiscais n°s 021.000 e 020.000, e a terceira medindo 13,66m (treze metros sessenta e seis centímetros), confrontando com a Alameda Cabral, o lado esquerdo em cinco linhas, sendo a primeira com 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), a segunda em ângulo reto no sentido interno do terreno na extensão de 2,70m (dois metros e setenta centímetros), a terceira no sentido reto do terreno medindo 6,30m (seis metros e trinta centímetros), a quarta em ângulo reto no sentido interno do terreno na extensão de 0,12m (doze centímetros) e a quinta novamente no sentido reto do terreno, na extensão de 7,78m (sete metros setenta e oito centímetros), todas confrontando com o lote fiscal n° 023.000 e na linha de fundos mede 49,13m (quarenta e nove metros e treze centímetros), confrontando com o lote fiscal n° 018.000, perfazendo a área total de 944,64m². AV2 - No terreno que consta desta matrícula foi construído, um prédio em alvenaria, com oito pavimentos e um subsolo e a área de 3.284,40m², o qual tomou o nº 456 de numeração predial da Alameda Augusto Stellfeld. Inscrição Imobiliária n. 02.0.0087.0244.01-7. Matrícula n. 27.989 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Alameda Augusto Stellfeld, nº 456, Centro, Curitiba - PR, 80410-140. AVALIAÇÃO: R$9.000.000,00 em outubro/2024 (mov. 73.2). FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. Cidade/UF: Curitiba/PR Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 9.000.000,00 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 16/01/2025 - 14:00h - R$ 9.000.000,00 2o. LEILAO: Ter, 21/01/2025 - 14:00h - R$ 4.500.000,00 Processo: 0021663-02.2009.8.16.0185; 0004017-47.2007.8.16.0185, 0014304-35.2008.8.16.0185; 0001711-85.2019.8.16.0185