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Casa em Leilão em Floraí / PR - 2065491

Rua Otavio Da Silva,N. 100 ., Centro, Floraí, PR


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Imóvel NÃO ACEITA Financiamento

Imóvel NÃO ACEITA Parcelamento

Imóvel NÃO ACEITA FGTS

Casa em Leilão em Floraí / PR - 2065491

Rua Otavio Da Silva,N. 100 ., Centro, Floraí, PR

Detalhes do Imóvel

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Vagas:

Vagas 2
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Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Floraí
Leiloeiro: Globo Leilões
Código Imóvel: 2065491
Data de Inclusão: 11/12/2024
Descrição: IMPORTANTE: LEIA O EDITAL NA ÍNTEGRA! Código do leilão: Lote 221 - JB241025 - Casa - 45,13m² -Matrícula 27205 Descrição do imóvel: Comércio e Lazer O Centro de Floraí, localizado no Paraná, é o coração comercial e administrativo da cidade, concentrando a maior parte dos serviços e estabelecimentos que atendem aos moradores. A região conta com mercados, farmácias, lojas de roupas, restaurantes e serviços bancários, proporcionando comodidade para os residentes e visitantes. Para lazer, o Centro oferece praças bem cuidadas e áreas de convivência que são pontos de encontro para a comunidade local. A vida cultural da cidade é ativa, com eventos tradicionais e religiosos realizados frequentemente, reunindo moradores e fortalecendo os laços comunitários. Infraestrutura e Comodidade O Centro de Floraí possui uma infraestrutura bem desenvolvida, com ruas pavimentadas e boa iluminação pública. O abastecimento de água, energia e coleta de lixo são regulares, garantindo um ambiente urbano organizado. A região central é bem servida por escolas, postos de saúde e outros serviços públicos, sendo um ponto estratégico para as famílias que valorizam a proximidade com os principais serviços da cidade. A segurança é considerada boa, com policiamento regular e a tranquilidade típica de uma cidade de pequeno porte. Distância e Acessibilidade Floraí é uma cidade pequena e bem conectada, com o Centro servindo como ponto principal para deslocamentos dentro do município e para outras localidades próximas. A cidade está localizada a aproximadamente 35 km de Maringá, o que proporciona fácil acesso a serviços e comércios mais especializados. A rodovia que conecta Floraí a cidades vizinhas é bem conservada, facilitando o transporte e a mobilidade dos moradores. Potencial Econômico e de Crescimento Imobiliário O mercado imobiliário no Centro de Floraí é limitado, mas atrativo, especialmente para quem busca imóveis residenciais e comerciais bem localizados. O desenvolvimento da cidade e a proximidade com Maringá aumentam o potencial de valorização, principalmente para imóveis comerciais que atendam à demanda local. Para investidores, a região central de Floraí apresenta oportunidades interessantes devido à sua localização estratégica e à concentração de atividades econômicas na área. Perfil Demográfico e Classe Social O Centro de Floraí é habitado por uma população predominantemente de classe média, composta por comerciantes, trabalhadores locais e famílias que buscam comodidade e proximidade com os serviços da cidade. A comunidade é acolhedora e possui um perfil residencial que combina tranquilidade com a praticidade de viver na área central. Aspectos Culturais e Religiosos A região central de Floraí é marcada por uma forte tradição cultural e religiosa, com igrejas que são pontos de referência na vida social do município. Festividades tradicionais e eventos religiosos são comuns e desempenham um papel importante na integração da comunidade, reforçando o senso de identidade local. Valor de Avaliação: R$ 115.000,00 Forma de pagamento: conforme item 4, deste edital, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/sistema/detalhe-imovel.asp?hdnOrigem=index&hdnimovel=8787706160340 Observação 1: 4.2 — Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na descrição do imóvel e na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa. 4.2.1 — Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital. 4.2.2 — Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.2.2.1 — O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS na proposta não garante aprovação da operação com tais valores, sendo indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4 2 2. 4.2.2.2 - Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita a cancelamento em caso de descumprimento. 4.3 - Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado. 4.4 - Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios. 4.5 - Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para qualquer imóvel. 4.5.1 - O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no item 11 deste edital. 4.6 - FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado e/ou do coobrigado registrados na proposta. 4.6.1 - A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a: 4.6.1.1 - Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme item 4.2. 4.6.1.2 - Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS. 4.7 - Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação realizada com a CAIXA. 4.7.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a concessão de 100% de financiamento. 4.7.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2. Observação 2: 10.1 - Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada (corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF). 10.1.1 - O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago exclusivamente pela CAIXA. 10.1.2 - A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária). 10.2 - O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do recebimento da informação. 1 10.3 - É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Floraí/PR:

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