Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1998716
Data de Inclusão: 29/10/2024
Descrição:
I móvel 1: Matricula 58.988 do 1º CRI de Foz de Iguaçu: Quadrante 06, Quadrícula 06, Setor 06, Quadra 16, lote n°173 (situado em Foz do Iguaçu - Parte II, no Quadro Urbano desta Cidade, com área de 1.488,54 m2 (uns mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando ao Norte 57,79 m. no rumo NE 85°53’23”SW com o lote n° 0352 (06-6-06-17); ao Sul medindo 64,14ms, no rumo NE 70° 50’56” SW com o lote n° 0700 (06-6-06-15); e a Oeste. Medindo 34,31ms, no rumo SW 06°12’12” NE com a Rua Silvano Gutierres. Havido pela matrícula n° 45.500, do L02, deste Ofício. Imóvel 2: Matrícula 58.989 do 1° CRI de Foz do Iguaçu: Quadrante 06, Quadrícula06, Setor 06, Quadra 14, lote n° 0352 (trezentos e cinquenta e dois), situado no Imóvel Foz de Iguaçu - Parte II, no quadro Urbano desta Cidade, com área de 6,051,51m² (seis mil, cinquenta e um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontado: Partindo de um ponto situado na divisa do lote n° 0173 (06-6-06-16) com a rua Silvano Gutierrez, no rumo de 06°12’12”NEe se mede 47,61 ms, confrontando-se com a Rua Silvano Gutierres, atingindo a divisa do lote n° 0693 (06-6-06-16) onde se toma uma deflexão no rumo de 85°53”23” NE e se mede n. 0330 (06-6-06-13), onde se toma uma deflexão para o rumo de 02°30”57” NE, e mede 47,16ms, confrontando -se com o lote n° 0330 (06-6-06-19) , atingindo a divisa do lote n° 0700 (06-6-06-15), onde se toma uma deflexão para o rumo de 70º50’56”SW, do lote n° 0173(06-6-06-16), onde se toma uma deflexão para o rumo de 02°30”57”SW, e se mede 65,92ms. Confrontando-se com o lote n° 0700(06-6-06-15), atingindo a divisa do lote n° 0173 (06-6-06-16), onde se torna uma deflexão para o rumo de 85°53’23” SW e se mede 57,79 ms. Confrontando-se com o lote n° 0173 (06-6-06-17), atingindo o ponto de partida. Havido pela matrícula n° 45.500, do L02, deste Ofício. Inscrição cadastral: 06.6.06.14.0352.001. Imóvel 3: Matrícula 58.990 do 1° CRI de Foz do Iguaçu: Quadrante 06, Quadricula 06, Setor 06, Quadra 14, Lote n° 0330 (trezentos e trinta), situado no Imóvel Foz do Iguaçu - Parte II no quadro Urbano desta Cidade, com área de 3.760,99 m2 (três mil setecentos e sessenta metros e noventa e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando ao Norte, medindo 131,42ms no rumo NE 85° 53’23” SW, com o lote n.° 0693 (06-6-06-19) ; ao Sul medindo 140,47ms, no rumo NE 70° 50”56” SW com o lote n. 0700 (06-6-06-19); a leste, medindo 10,46ms. No rumo SW 02°30’57” NE, com a Av. João Riccieri Maran, e a Oeste, medindo 47,16 ms no rumo SW 02°30’57” NE com o lote n° 0352 (06-6-06-17). Havido pela matrícula n° 45.500 do L02, deste ofício. Inscrição cadastral:06.6.06.14.0330.001 Imóvel 3: Matrícula 58.990 do 1° CRI de Foz do Iguaçu: Quadrante 06, Quadricula 06, Setor 06, Quadra 14, Lote n° 0330 (trezentos e trinta), situado no Imóvel Foz do Iguaçu - Parte II no quadro Urbano desta Cidade, com área de 3.760,99 m2 (três mil setecentos e sessenta metros e noventa e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando ao Norte, medindo 131,42ms no rumo NE 85° 53’23” SW, com o lote n.° 0693 (06-6-06-19) ; ao Sul medindo 140,47ms, no rumo NE 70° 50”56” SW com o lote n. 0700 (06-6-06-19); a leste, medindo 10,46ms. No rumo SW 02°30’57” NE, com a Av. João Riccieri Maran, e a Oeste, medindo 47,16 ms no rumo SW 02°30’57” NE com o lote n° 0352 (06-6-06-17). Havido pela matrícula n° 45.500 do L02, deste ofício. Inscrição cadastral:06.6.06.14.0330.001 Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances correspondentes a 50 % (cinquenta por cento) do valor avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DOS LANCES: No horário marcado, iniciará o fechamento do leilão. Ocorrendo lances à vista, os lances parcelados serão automaticamente desconsiderados pelo sistema sendo permitidos apenas lances à vista. Em caso de só ocorrerem lances parcelados, o leilão continuará até atingir o maior lance. Os interessados em ofertar lances parcelados devem requerer previamente cadastro e enviar proposta parcelada nos termos do art. 895, CPC. De igual forma ocorrerá para o segundo leilão. Os lances serão captados até o dia e data acima marcadas conforme as regras inseridas no site. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. a) À VISTA : Será sempre considerado vencedor o maior lance a vista ofertado, observado o lance mínimo. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, deverá efetuar o pagamento do lance e comissão do leiloeiro dentro do prazo máximo de 24 horas após a finalização do leilão, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance e comissão do leiloeiro. Não sendo efetivado o pagamento dentro do prazo estipulado no edital, será imediatamente comunicado ao juízo , para que sejam aplicadas as sanções cabíveis . b) PARCELADO : nos termos do Art. 895: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas deverão ser corrigidas pela média INPC+IGP-DI e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da arrematação em leilão. As parcelas deverão ser depositadas pelo arrematante na conta judicial vinculada ao processo. O comprovante de pagamento deve ser juntado pelo arrematante ao processo a cada pagamento realizado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. c) LANCES PELA INTERNET : Os interessados em participar do leilão/praça deverão dar lances, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça pela internet , por intermédio do site www.rdleiloes.com.br , para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site , não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. d) TAXA DE LEILÃO : Em caso de arrematação, 6% sobre o valor da arrematação. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, com créditos do próprio processo, será devida a co