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Outros Imóveis em Leilão em Ibiporã / PR - 1745931


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04/07/2024 às 14:00

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Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Ibiporã
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1745931
Data de Inclusão: 29/05/2024
Descrição: Uma área de terras com 2.185,00 metros quadrados, constituída pela unificação das datas nºs, 07,08,09,19, 11 e 11-A (sete, oito, nove, dez 11 e 11 A) da quadra 90 (noventa), da planta desta cidade de Ibiporã, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 4.452 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiporã-PR. Principais benfeitorias: Dois pátios de estacionamento, sendo um externo em piso de "paver" e outro interno com piso em pedrisco, uma área gramada usada como heliporto e uma construção em alvenaria com aproximadamente 55 m² utilizada para depósito de resíduos, uma área coberta onde se encontra a usina de oxigênio. Localização: Avenida dos Estudantes nº 921 em Ibiporã-PR, tendo acesso pelas ruas Prudente de Morais e Carlos Cavalcanti. Ocupação: Ocupado pela Associação da Santa Casa de Ibiporã. ARTEMIZIA BERTOLAZZI MARTINS - ENDEREÇO DO IMÓVEL: Avenida dos Estudantes, 921 em Ibiporã - Pr. ÔNUS: Av.4/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 08078201312909006, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.5/4.452 - Penhora em favor de Caixa Econômica Federal, referente aos autos nº 5025874-08.2014.4.04.7001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Federal de Londrina - Pr; Av.7/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001153-18.2015.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.9/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001158-32.2018.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.10/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001478-27.2017.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.11/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000418-74.2018.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.12/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000731-43.2018.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.13/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000030-13.2019.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.14/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001436-75.2017.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.15/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000599-02.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.16/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000127-19.2017.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.17/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000501-56.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.18/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000590-23.2017.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.19/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000629-95.2021.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.20/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000728-20.2017.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.22/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000610-70.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.23/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000166-66.2021.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.25/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000549-83.2017.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.26/4.452 - Penhora em favor de Sirlene de Souza, referente aos autos nº 0000263-61.2018.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.27/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000653-15.2019.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.28/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000056-75.2018.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.29/4.452 - Penhora em favor de Marionice Silva de Mello, referente aos autos nº 0000268-66.2018.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; Av.31/4.452 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000678-57.2018.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.32/4.452 - Penhora em favor de Edite Klayn Tameirao, referente aos autos nº 0000599-02.2017.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr; R.33/4.452 - Penhora em favor de Rosangela Maimone de Oliveira, referente aos autos nº 0000590-23.2017.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina - Pr, conforme matrícula, enviada ao Juízo pelo Serviço Registral de Imóveis em 23.05.2024. Eventuais outros ônus constantes de registros/averbações efetuadas na matrícula após o envio da cópia da matrícula ao Juízo pelo Serviço Registral de Imóveis. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante, conforme o caso; O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª); Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo antes da realização do leilão serão devidas ao leiloeiro as despesas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais e divulgação, que deverão ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas; Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução; ARREMATAÇÃO PARCELADA: Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo. O saldo de 60% do valor do lanço deverá ser pago em até seis (06) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a contar da data da realização do leilão. Não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 10.000,00

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