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R$ 7.649.875,04

Rural em Leilão em Laranjal / PR - 1786026


Valor avaliado

R$ 15.299.750,07

Valor do Imóvel

R$ 7.649.875,04

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

03/09/2024 às 14:00

R$ 7.649.875,04

Rural em Leilão em Laranjal / PR - 1786026

Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Laranjal
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1786026
Data de Inclusão: 29/06/2024
Descrição: Imóvel rural denominado Fazenda Montes Claros, situado na localidade do Rio das Conchas, no município de Laranjal, estado do Paraná, matriculado no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital/PR, sob as matrículas n° 7.550 com área de 191,97 há (INCRA nº , n° 1.519 com área de 16,94 há (INCRA nº 720.020.006.246), n° 1.521 com área de 35,70 há (parte ideal do executado conforme penhora de evento 332.1) (INCRA nº 720.020.006.246-3), n° 6.003 com área de 6,65 há (INCRA nº 720.020.048.879-7), n° 1.607 com área de 9,68 há (INCRA nº 720.020.029.254-0), n° 6.053 com área de 60,50 há (INCRA nº 720.020.045.764-6; nº 720.020.039.071-1; nº 720.020.019.224-3 e nº 720.020.029.262-0) e n° 7.896 com área de 53,24 há (INCRA nº 720.020.033.723-3), totalizando uma área de 374,68 hectares ou 154,82 alqueires. As matrículas do imóvel totalizam uma área declarada de 374,68 hectares. Entretanto, o levantamento realizado por meio dos métodos mencionados, conduzidos pelo perito designado, resultou em uma área de 333,50 hectares. Esta diferença representa uma discrepância de 41,18 hectares, aproximadamente 11% menor em relação ao total registrado nas matrículas. É relevante salientar que os métodos empregados para a identificação da área não apresentam um nível satisfatório de precisão. Essa limitação decorre da ausência de mapas atualizados que representem, de forma georreferenciada e precisa, todas as divisas existentes no imóvel. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. ONERI AQUILES PELLEGRINI, podendo ser encontrada na Rua Maximiliano Vicentin, nº 51 - PALMITAL/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: R.11/1.519 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Credito Rural-Terceiro Planalto; R.15/1.519 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Credito Rural-Terceiro Planalto; R.16/1.519 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Credito Rural-Terceiro Planalto; R.18/1.519 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Credito Rural-Terceiro Planalto; R.21/1.519 - Penhora referente aos presentes autos; R.22/1.519 - Arrendamento em favor de Ademir Gomes Paulino, com prazo de vencimento final em 30 de abril de 2026; R.19/1.607 - Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.20/1.607 - Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.21/1.607 - Penhora referente aos presentes autos; R.23/1.607 - Arrendamento em favor de Ademir Gomes Paulino, com prazo de vencimento final em 30 de abril de 2026; R.7/6.003 - Hipoteca em favor da Cooperativa Terceiro Planalto; R.10/6.003 - Penhora referente aos presentes autos; R.11/6.003 - Arrendamento em favor de Ademir Gomes Paulino, com prazo de vencimento final em 30 de abril de 2026; R.15/6.053 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.16/6.053 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A; R.17/6.053 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.21/6.053 - Penhora referente aos presentes autos; R.22/6.053 - Penhora em favor do Banco do Brasil S/A, referente aos autos nº 0002170-10.2018.8.16.0125, em trâmite na Vara Cível de Palmital; R.23/6.053 - Penhora em favor do Banco do Brasil S/A, referente aos autos nº 0000647-26.2019.8.16.0125, em trâmite na Vara Cível de Palmital; R.24/6.053 - Arrendamento em favor de Ademir Gomes Paulino, com prazo de vencimento final em 30 de abril de 2026; R.2/7.896 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Livre Admissão Terceiro Planalto do Paraná; R.4/7.896 - Penhor em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Terceiro Planalto do Paraná; R.7/7.896 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Terceiro Planalto do Paraná-Sicredi; R.8/7.896 - Hipoteca em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Terceiro Planalto do Paraná-Sicredi; R.9/7.896 - Penhora referente aos presentes autos; R.10/7.896 - Arrendamento em favor de Ademir Gomes Paulino, com prazo de vencimento final em 30 de abril de 2026; R.41/1.521 - Arresto em favor de Décio Tiezzi, referente aos autos nº 018/98, em trâmite na Vara Cível de Palmital; R.50/1.521 - Hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; R.51/1.521 - Hipoteca em favor do Banco Cooperativo Sicredi S/A; R.51/1.521 - Penhora em favor da União Federal, referente aos autos nº 0007882-88.2000.4.03.6112, autos nº 0008087-20.2000.4.03.6112, autos nº 0003894-25.2001.4.03.6112 e autos nº 00044738-72.2001.4.03.6112, todos em trâmite na 1ª Vara Federal de Presidente Prudente; R.54/1.521 - Penhora referente aos presentes autos; Av.55/1.521 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0009200-08.2005.5.23.0061, em trâmite na Vara do Trabalho de Confresa/MT; R.56/1.521 - Arrendamento em favor de Ademir Gomes Paulino, com prazo de vencimento final em 30 de abril de 2026; R.2/7.550 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.4/7.550 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.6/7.550 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.7/7.550 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.9/7.550 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.10/7.550 - Hipoteca em favor de Gilver Aquiles Pellegrini; R.11/7.550 - Penhora em favor do exequente, referente aos autos nº 13/2009, em trâmite na Vara Cível de Palmital; R.13/7.550 - Arrendamento em favor de Ademir Gomes Paulino, com prazo de vencimento final em 30 de abril de 2026; Tudo conforme matrículas imobiliárias juntadas nos eventos 699 e 717.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) - devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, al

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