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R$ 1.150.000,00

Industrial em Leilão em Londrina / PR - 1812607

Rua Pinguim, 579, Londrina -PR


Valor avaliado

R$ 2.300.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.150.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

15/08/2024 às 14:00

R$ 1.150.000,00

Industrial em Leilão em Londrina / PR - 1812607

Rua Pinguim, 579, Londrina -PR

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.999,72 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1812607
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição: Lote de terras sob nº 3-A/4-A/7/7-A (três/quatro-A/sete/sete-A), da quadra n° 14 (quatorze), com a área de 4.675,23 metros quadrados, resultante da unificação do lote n° 3-A, com 392,08 m², este da subdivisão do lote n° 3, que media 2.985,08 m²; com o lote n° 4-A, com a área de 1.999,72 m², este da subdivisão do lote n 04; com o lote n° 07, com a área de 1.842,13 m²; e, com o lote n° 7-A, com a área de 441,30 m², este destacado da subdivisão da Rua 1, que media 2.284,90 m³, todos da quadra n° 14, situado no "PARQUE DAS INDUSTRIAS LEVES", nesta cidade, com as divisas e confrontações constantes da matrícula n. 76.667 do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Londrina. Localização: Rua Pinguim, 579, Londrina. Benfeitorias: Edificação de galpões (barracões) em alvenaria, com telha metálica, destinados à guarda de mercadorias, em regular estado; e edificação em alvenaria, usada como escritório, telha metálica, em regular estado; com área total construída de 1.155,14 metros quadrados. Pátio com tipo de piso misto, em paver, concreto e pedrisco. Ocupação: Imóvel ocupado pela empresa MJF - TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. ME”. Cinthia Massumi Okimoto. Endereço: Rua Pinguim, 579, Londrina -PR. Ônus: Av.6/76.667 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00018300-98.2023.8.26.0100, em trâmite perante o juízo da 1ª Ofício de Falências de São Paulo; R.07/76.667 - Penhora referente aos autos nº 0000590-98.2023.5.09.129 movida por Luiz Carlos Santana, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho, conforme matrícula de id d812415. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. O lanço ofertado deverá ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por meio de pagamento de boleto bancário, ou documento equivalente, a ser encaminhado pelo Senhor Leiloeiro por meio eletrônico, ocasião em que se inicia o prazo em referência, sob pena de indeferimento do lance e incidência de eventual multa de 20% do valor ofertado em favor da execução, a critério do Juízo, a ser analisado à luz do disposto no art. 888, §§2º e 4º, da CLT. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao último dia útil designado para a realização do leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do leiloeiro são devidos da seguinte forma: 5% do valor do lanço em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; 2% em caso de adjudicação, a ser paga pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor das despesas processuais (nos casos de processos levados a leilão unicamente para a satisfação dessas), em caso de pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, a ser paga pelo executado, salvo se o pagamento e/ou a notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. No caso de arrematação, os honorários deverão ser depositados no momento do lanço. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. As partes ficam cientes de que o prazo para quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a realização do leilão, independentemente de nova intimação, bem como de que, sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizados o Leiloeiro Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados da data do leilão, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do Paraná. Afixe-se cópia do Edital no átrio das instalações da Vara do Trabalho

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