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R$ 6.133.262,25

Outros Imóveis em Leilão em Londrina / PR - 1786025


Valor avaliado

R$ 8.177.683,00

Valor do Imóvel

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À vista

2° praça

10/09/2024 às 14:00

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Outros Imóveis em Leilão em Londrina / PR - 1786025

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 11.090,00 m²

Área Útil:

Área Útil 1.066,76 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Londrina
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1786025
Data de Inclusão: 29/06/2024
Descrição: Conjunto de Chácaras nºs 36 e 37, com área total de 11.090,00 metros quadrados, situada na subdivisão do lote nº 57 da Gleba Lindóia, deste Município, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 142 do CRI - 4º Ofício. Benfeitorias: De acordo com a matrícula o lote possui benfeitorias edificadas de um salão de alvenaria de dois pavimentos com a área construída de 1.066,7600 m2 sendo o pavimento térreo com 521,72m2 e pavimento superior com 455,36m2, e uma casa de transmissor de 89,68m2, o local é utilizado pela Rádio Brasil Sul, anexo, campo de futebol, casa de caseiro, piscina. Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. HOMERO BARBOSA NETO, podendo ser encontrado na Rua Joao Batista De Oliveira Filho, 255 - Jardim Montecatini - Londrina/Pr - Cep: 86.050-170, como fiel depositário, até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. ÔNUS: Av.16 - Construção; R.17 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 81420-47.2012.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública; R.20 - Penhora referente aos autos nº 14-90-2014-6-16-0146, movida por União Federal, em trâmite perante o juízo da 41ª Zona Eleitoral; R.26 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00500429720178160014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública; R.30 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00193271420138160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; R.33 - Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.32 - Penhora referente aos autos nº 0001697-71.2013.5.09.0019 movida por Nilton Jose Fonseca de Goes, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; R.35 - Penhora referente aos autos nº 0007356-22.2019.8.16.0014 movida por Felipe Lino Barbosa, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara de Família; Av.36 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 000992798199988160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.52 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00159220420128160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública; Av.53 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00186923320138160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; R.54 - Penhora referente aos autos nº 0066267-37.2013.8.16.0014 movida por Stockholm Administração e Participação Ltda, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; R.56 - Penhora referente aos autos nº 0015922-04.2012.8.16.0014 movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública; R.57 - Penhora referente aos autos nº 0018692-33.2013.8.16.0014 movida por Radio e Televisão OM Ltda, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 799.1. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias, após a expedição do respectivo edital. Registro de penhora referente aos presentes autos junto ao depositário público desta comarca, conforme certidão do evento 783.1. Débito junto a União, conforme pleito do evento 757.1; Débito junto ao Município de Londrina, conforme pleito do evento 767.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 50% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses), em se tratando de bem imóvel e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel. As parcelas serão atualizadas pelo IPCA-E, a partir da data da arrematação. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) - devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço - e corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço, não se incluindo no valor deste e sob responsabilidade do arrematante

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